TRF3 0002704-48.2010.4.03.6100 00027044820104036100
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO
DOS AUTOS À CORTE REGIONAL. NOVO JULGAMENTO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EXIGÊNCIA
DE PRÉVIO AGENDAMENTO E LIMITAÇÃO DE REQUERIMENTOS A SEREM
PROTOCOLADOS. AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 3.º DA LEI
N.º 10.741/03 E AO ART. 7º DA LEI Nº 8.906/94.
1. Existência de omissão no v. acórdão embargado quanto à análise
do disposto no art. 3.º do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) que
assegura aos idosos atendimento preferencial nos órgãos públicos, dos
quais faz parte o INSS.
2. Afastar a limitação do número de requerimentos de benefícios
previdenciários a serem protocolados pelo advogado não acarreta ofensa à
preferência legal dispensada aos idosos. Precedente desta Corte.
3. Por outro lado, o fato de não estar previsto atendimento preferencial
no rol de direitos do advogado (artigo 7º da Lei nº 8.906/94) não dá o
direito à Autarquia Previdenciária de impor limitações que não encontram
respaldo na lei.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo do julgado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO
DOS AUTOS À CORTE REGIONAL. NOVO JULGAMENTO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EXIGÊNCIA
DE PRÉVIO AGENDAMENTO E LIMITAÇÃO DE REQUERIMENTOS A SEREM
PROTOCOLADOS. AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 3.º DA LEI
N.º 10.741/03 E AO ART. 7º DA LEI Nº 8.906/94.
1. Existência de omissão no v. acórdão embargado quanto à análise
do disposto no art. 3.º do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) que
assegura aos idosos atendimento preferencial nos órgãos públicos, dos
quais faz parte o INSS.
2. Afastar a limitação do número de requerimentos de benefícios
previdenciários a serem protocolados pelo advogado não acarreta ofensa à
preferência legal dispensada aos idosos. Precedente desta Corte.
3. Por outro lado, o fato de não estar previsto atendimento preferencial
no rol de direitos do advogado (artigo 7º da Lei nº 8.906/94) não dá o
direito à Autarquia Previdenciária de impor limitações que não encontram
respaldo na lei.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo do julgado.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 327299
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:AMS 2004.61.05.014321-4/SP ÓRGÃO:SEXTA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
AUD:16/02/2017
DATA:03/03/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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