TRF3 0002708-78.2012.4.03.6112 00027087820124036112
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INDEVIDOS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. PRECLUSÃO DA
PROVA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Trata-se de pedido de concessão de auxílio doença e conversão em
aposentadoria por invalidez.
2. Embora a perícia médica judicial tenha sido designada por três vezes,
a parte autora não compareceu. Declarada preclusa a prova a parte autora
quedou-se inerte.
3. Não estando demonstrada a existência de incapacidade laboral, incabível
a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INDEVIDOS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. PRECLUSÃO DA
PROVA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Trata-se de pedido de concessão de auxílio doença e conversão em
aposentadoria por invalidez.
2. Embora a perícia médica judicial tenha sido designada por três vezes,
a parte autora não compareceu. Declarada preclusa a prova a parte autora
quedou-se inerte.
3. Não estando demonstrada a existência de incapacidade laboral, incabível
a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Apelação da parte autora não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2012103
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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