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Jurisprudência


TRF3 0002731-15.2016.4.03.6005 00027311520164036005

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROVA DA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O C. STJ firmou o entendimento de que o crime do art. 244-B da Lei nº 8.069/90 possui natureza formal, o que significa que a prova da efetiva corrupção do menor não se mostra necessária. 2. O crime de corrupção de menores se consuma com a participação de menor de dezoito anos na ação delitiva. 3. Os elementos dos autos comprovam a prática do delito do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente pelo acusado por ter corrompido menor, com ele praticando a infração penal de tráfico internacional de drogas. 4. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. 5. Reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade. 6. Inexistência de causas de aumento e diminuição de pena. 7. Apelação da acusação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da acusação para reformar a sentença e condenar Alan Cândido Gomes como incurso no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, com imposição de pena privativa de liberdade definitiva de 3 (três) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 15 (quinze) dias de detenção, com pagamento de 301 (trezentos e um) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/09/2018
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74929
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-8069 ANO-1990 ART-244B
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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