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Jurisprudência


TRF3 0002739-80.2015.4.03.6181 00027398020154036181

Ementa
CARTA TESTEMUNHÁVEL. DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO. RITO DO JUIZADO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerado o concurso formal de delitos expressamente mencionado na queixa, a pena seria aumentada no máximo legal de ½ (metade) (CP, art. 70, caput), a resultar em tese na pena de 2 (dois) anos de detenção, de competência do Juizado Especial Criminal Federal. 2. Não é razoável entender que o querelante incidiu em erro grosseiro ao manejar recurso em sentido estrito contra a rejeição da queixa-crime, à consideração judicial posterior à prolação daquela sentença de que o rito adequado para processar o feito é o do Juizado Especial, que expressamente prevê o recurso de apelação para tal hipótese (Lei n. 9.099/95, art. 82, caput e § 1º). 3. Incidência do princípio da fungibilidade recursal, nos termos do art. 579 do Código de Processo Penal. 4. Recurso parcialmente provido para determinar o processamento do recurso em sentido estrito interposto pelo querelante como apelação criminal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à carta testemunhal para determinar o processamento do recurso em sentido estrito como apelação criminal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : CT - CARTA TESTEMUNHÁVEL - 53
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-70 ***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-9099 ANO-1995 ART-82 PAR-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-579
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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