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Jurisprudência


TRF3 0002746-09.2010.4.03.6000 00027460920104036000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO. DEFICIÊNCIA VISUAL INCAPAZ DE IMPOSSIBILITAR O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO CARGO PÚBLICO PRETENDIDO. MERA PROBABILIDADE DE SE AGRAVAR O ESTADO DE SAÚDE DO CANDIDATO, E NÃO A CERTEZA, NÃO PODE SER CAUSA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. 1. Pretende o autor o reconhecimento de direito consubstanciado no reconhecimento de sua aptidão no exame de saúde, a fim de que seja garantida a sua aprovação em concurso e sua contratação. Sustenta, em síntese, que foi aprovado no concurso público previsto no edital nº 463/2007. Ocorre que, ao ser submetido a exame médico foi considerado inapto para o exercício da função de carteiro por ser portador de retinopatia. No entanto, obteve diagnósticos de especialistas no assunto, que concluíram ser o autor portador de visão monocular, o que não seria empecilho para o trabalho almejado. Aduz que sua condição enquadra-se na exceção prevista no item 20.9 do edital. 2. Restando comprovado através de perícia médica que o autor, pretendente a ocupar cargo público, possui plenas condições físicas, não há razão para a sua exclusão do certame com fundamento em reprovação no exame médico. Mera probabilidade de se agravar o estado de saúde do candidato, e não a certeza, não pode ser causa de exclusão do certame. 3. Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2027638
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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