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Jurisprudência


TRF3 0002753-46.2016.4.03.0000 00027534620164030000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI N. 1.060/50. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS NOS AUTOS A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO REQUERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. - A discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica tem sido reiteradamente submetida à apreciação do C. STJ, que sedimentou seu entendimento, consolidado na Sum. n. 481, segundo o qual "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". - Com efeito, entendo que a agravante juntou aos autos documentos suficientes ao reconhecimento da miserabilidade jurídica necessária à concessão dos benefícios pretendidos. Observo, neste sentido, o Relatório de Direção Fiscal elaborado pela Susep - Superintendência de Seguros Privados que concluiu que "(...) a Federal de Seguros S/A apresenta um quadro de absoluta insolvência, com insuficiência relevante de constituição e cobertura de reservas técnicas (...)". - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 576554
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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