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Jurisprudência


TRF3 0002777-32.2006.4.03.6109 00027773220064036109

Ementa
PROCESSO CIVIL. SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CAIXA SEGURADORA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAMES PRÉVIOS. BOA-FÉ DO MUTUÁRIO PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em razão de a Caixa Econômica Federal atuar como preposta da empresa seguradora, com liberdade para contratar e estabelecer cláusulas ao contrato de seguro pactuado com a parte mutuária, assim como intermediar o recebimento da indenização derivada de referido pacto contratual, é ela parte legítima para figurar no polo passivo de ações que tenham por objetivo o pagamento de indenização decorrente do contrato de seguro em razão do evento morte ou invalidez. 2. A doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado como negativa para prestar a cobertura securitária, mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de má-fé. Na hipótese, restou comprovado que não houve má-fé por parte do mutuário. 3. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/12/2018
Data da Publicação : 10/12/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1849731
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/12/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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