TRF3 0002777-32.2006.4.03.6109 00027773220064036109
PROCESSO CIVIL. SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE
COBERTURA SECURITÁRIA. CAIXA SEGURADORA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. DOENÇA
PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAMES PRÉVIOS. BOA-FÉ DO MUTUÁRIO
PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Em razão de a Caixa Econômica Federal atuar como preposta da empresa
seguradora, com liberdade para contratar e estabelecer cláusulas ao contrato
de seguro pactuado com a parte mutuária, assim como intermediar o recebimento
da indenização derivada de referido pacto contratual, é ela parte legítima
para figurar no polo passivo de ações que tenham por objetivo o pagamento
de indenização decorrente do contrato de seguro em razão do evento morte
ou invalidez.
2. A doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado
como negativa para prestar a cobertura securitária, mediante a realização
de prévio exame médico ou prova inequívoca de má-fé. Na hipótese,
restou comprovado que não houve má-fé por parte do mutuário.
3. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE
COBERTURA SECURITÁRIA. CAIXA SEGURADORA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. DOENÇA
PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAMES PRÉVIOS. BOA-FÉ DO MUTUÁRIO
PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Em razão de a Caixa Econômica Federal atuar como preposta da empresa
seguradora, com liberdade para contratar e estabelecer cláusulas ao contrato
de seguro pactuado com a parte mutuária, assim como intermediar o recebimento
da indenização derivada de referido pacto contratual, é ela parte legítima
para figurar no polo passivo de ações que tenham por objetivo o pagamento
de indenização decorrente do contrato de seguro em razão do evento morte
ou invalidez.
2. A doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado
como negativa para prestar a cobertura securitária, mediante a realização
de prévio exame médico ou prova inequívoca de má-fé. Na hipótese,
restou comprovado que não houve má-fé por parte do mutuário.
3. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, quanto ao mérito, negar
provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/12/2018
Data da Publicação
:
10/12/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1849731
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/12/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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