TRF3 0002780-81.2016.4.03.6126 00027808120164036126
PROCESSO CIVIL. SEGURO DESEMPREGO. RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA
CAUSA. SENTENÇA ARBITRAL.
1. Em razão do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas,
é válida a sentença arbitral que homologou a rescisão do contrato de
trabalho de dispensa sem justa causa para fins de recebimento de parcelas
do seguro desemprego.
2. A fixação de multa diária, em caso de descumprimento de obrigação
de fazer ou não fazer, além de refletir previsão legal, encontra amparo
nos princípios constitucionais da efetividade e da duração razoável
do processo, na medida em que consiste num mecanismo de concretização
e eficácia do comando judicial, devendo o seu valor ser fixado com a
observância dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Remessa oficial e apelação desprovidas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO DESEMPREGO. RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA
CAUSA. SENTENÇA ARBITRAL.
1. Em razão do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas,
é válida a sentença arbitral que homologou a rescisão do contrato de
trabalho de dispensa sem justa causa para fins de recebimento de parcelas
do seguro desemprego.
2. A fixação de multa diária, em caso de descumprimento de obrigação
de fazer ou não fazer, além de refletir previsão legal, encontra amparo
nos princípios constitucionais da efetividade e da duração razoável
do processo, na medida em que consiste num mecanismo de concretização
e eficácia do comando judicial, devendo o seu valor ser fixado com a
observância dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Remessa oficial e apelação desprovidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 370823
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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