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Jurisprudência


TRF3 0002780-81.2016.4.03.6126 00027808120164036126

Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO DESEMPREGO. RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA. SENTENÇA ARBITRAL. 1. Em razão do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, é válida a sentença arbitral que homologou a rescisão do contrato de trabalho de dispensa sem justa causa para fins de recebimento de parcelas do seguro desemprego. 2. A fixação de multa diária, em caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, além de refletir previsão legal, encontra amparo nos princípios constitucionais da efetividade e da duração razoável do processo, na medida em que consiste num mecanismo de concretização e eficácia do comando judicial, devendo o seu valor ser fixado com a observância dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Remessa oficial e apelação desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 370823
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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