TRF3 0002824-24.2011.4.03.0000 00028242420114030000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. APÓLICES NÃO GARANTIDAS PELO FCVS. INTERESSE DA CEF NA LIDE:
INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei nº 13.100/2014 categoricamente estabelece a competência da
Justiça Estadual para os casos nos quais a apólice de seguro não é
garantida pelo FCVS, de sorte que a simples alegação da CEF no sentido de
que teria interesse no feito não é suficiente para atrair a competência
para a Justiça Federal.
2. O interesse da CEF em intervir na lide, em razão da possibilidade de
comprometimento do FCVS, somente se verifica para as apólices firmadas no
período que vai de 02/12/1988 (Lei 7.682) até 29/06/1998 (MP 1.691-1),
que são necessariamente da modalidade "pública"; bem como para as apólices
firmadas de 02/12/1988 (Lei 7.682) até 29/12/2009 (MP 478/2009), na modalidade
"pública", ou seja, "ramo 66", ou que para esta modalidade tenham sido
migradas. Precedentes.
3. No caso dos autos, não há informações acerca dos contratos de Sílvio
Cadamuro Filho e Valdirene Maria de Oliveira Andreotti, de sorte que não é
possível aferir o regramento sob o qual se encontram, a fim de determinar
a competência da Justiça Federal para o julgamento.
4. Quanto aos demais litisconsortes, os respectivos contratos foram, todos,
assinados em 01/02/1978, anteriormente, portanto, à vigência da Lei nº
7.682/1988, de sorte que as respectivas apólices não estão garantidas pelo
FCVS, restando afastado, assim, o interesse da Caixa Econômica Federal na
lide, em conformidade com a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo de instrumento provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. APÓLICES NÃO GARANTIDAS PELO FCVS. INTERESSE DA CEF NA LIDE:
INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei nº 13.100/2014 categoricamente estabelece a competência da
Justiça Estadual para os casos nos quais a apólice de seguro não é
garantida pelo FCVS, de sorte que a simples alegação da CEF no sentido de
que teria interesse no feito não é suficiente para atrair a competência
para a Justiça Federal.
2. O interesse da CEF em intervir na lide, em razão da possibilidade de
comprometimento do FCVS, somente se verifica para as apólices firmadas no
período que vai de 02/12/1988 (Lei 7.682) até 29/06/1998 (MP 1.691-1),
que são necessariamente da modalidade "pública"; bem como para as apólices
firmadas de 02/12/1988 (Lei 7.682) até 29/12/2009 (MP 478/2009), na modalidade
"pública", ou seja, "ramo 66", ou que para esta modalidade tenham sido
migradas. Precedentes.
3. No caso dos autos, não há informações acerca dos contratos de Sílvio
Cadamuro Filho e Valdirene Maria de Oliveira Andreotti, de sorte que não é
possível aferir o regramento sob o qual se encontram, a fim de determinar
a competência da Justiça Federal para o julgamento.
4. Quanto aos demais litisconsortes, os respectivos contratos foram, todos,
assinados em 01/02/1978, anteriormente, portanto, à vigência da Lei nº
7.682/1988, de sorte que as respectivas apólices não estão garantidas pelo
FCVS, restando afastado, assim, o interesse da Caixa Econômica Federal na
lide, em conformidade com a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo de instrumento provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 429934
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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