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Jurisprudência


TRF3 0002824-24.2011.4.03.0000 00028242420114030000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICES NÃO GARANTIDAS PELO FCVS. INTERESSE DA CEF NA LIDE: INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 13.100/2014 categoricamente estabelece a competência da Justiça Estadual para os casos nos quais a apólice de seguro não é garantida pelo FCVS, de sorte que a simples alegação da CEF no sentido de que teria interesse no feito não é suficiente para atrair a competência para a Justiça Federal. 2. O interesse da CEF em intervir na lide, em razão da possibilidade de comprometimento do FCVS, somente se verifica para as apólices firmadas no período que vai de 02/12/1988 (Lei 7.682) até 29/06/1998 (MP 1.691-1), que são necessariamente da modalidade "pública"; bem como para as apólices firmadas de 02/12/1988 (Lei 7.682) até 29/12/2009 (MP 478/2009), na modalidade "pública", ou seja, "ramo 66", ou que para esta modalidade tenham sido migradas. Precedentes. 3. No caso dos autos, não há informações acerca dos contratos de Sílvio Cadamuro Filho e Valdirene Maria de Oliveira Andreotti, de sorte que não é possível aferir o regramento sob o qual se encontram, a fim de determinar a competência da Justiça Federal para o julgamento. 4. Quanto aos demais litisconsortes, os respectivos contratos foram, todos, assinados em 01/02/1978, anteriormente, portanto, à vigência da Lei nº 7.682/1988, de sorte que as respectivas apólices não estão garantidas pelo FCVS, restando afastado, assim, o interesse da Caixa Econômica Federal na lide, em conformidade com a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 429934
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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