TRF3 0002836-72.2016.4.03.6140 00028367220164036140
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO CONSUMADO. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Materialidade e autoria delitivas demonstradas.
2. Nos termos do artigo 59 do Código Penal, fixa-se a pena-base do acusado
no mínimo legal, já que a culpabilidade, as circunstâncias do crime, a
conduta social e a personalidade do agente não se distanciaram do tipo penal
previsto pelo artigo 171 do Código Penal e mostraram-se comuns à espécie.
3. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz-se necessária
a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de
direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, pelo prazo da pena aplicada, e em prestação pecuniária.
4. O artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (Lei n. 11.719/08), é norma
de direito material e, por tal razão, não tem efeitos retroativos e necessita
pedido expresso na inicial acusatória para a garantia do contraditório
e devido processo legal (precedentes: STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz
Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
j. 27.05.14; STJ, AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
j. 17.10.13; STJ, AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, j. 08.10.13).
5. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO CONSUMADO. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Materialidade e autoria delitivas demonstradas.
2. Nos termos do artigo 59 do Código Penal, fixa-se a pena-base do acusado
no mínimo legal, já que a culpabilidade, as circunstâncias do crime, a
conduta social e a personalidade do agente não se distanciaram do tipo penal
previsto pelo artigo 171 do Código Penal e mostraram-se comuns à espécie.
3. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz-se necessária
a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de
direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, pelo prazo da pena aplicada, e em prestação pecuniária.
4. O artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (Lei n. 11.719/08), é norma
de direito material e, por tal razão, não tem efeitos retroativos e necessita
pedido expresso na inicial acusatória para a garantia do contraditório
e devido processo legal (precedentes: STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz
Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
j. 27.05.14; STJ, AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
j. 17.10.13; STJ, AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, j. 08.10.13).
5. Recurso da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa, para manter
a condenação de João de Deus Lima pela prática do delito previsto pelo
artigo 171, §3º, do Código Penal, e reduzir suas penas para 1 (um) ano e 4
(quatro) meses de reclusão, regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa,
no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à
época dos fatos. Faculto a substituição da pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos. Afasto, de ofício, a condenação do acusado
no ressarcimento dos valores indevidamente percebidos a título da prática
delitiva, cabendo à Autoridade Policial adotar as medidas administrativas
necessários para seu ressarcimento, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74009
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA RAQUEL SILVEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-171 PAR-3 ART-44
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4
LEG-FED LEI-11719 ANO-2008
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão