main-banner

Jurisprudência


TRF3 0002841-49.2009.4.03.6105 00028414920094036105

Ementa
PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (CP, ART. 313-A). PARTICULAR. ADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. REDUZIDA AS PENAS-BASE DE AMBOS OS ACUSADOS. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. CPP, ART. 387, IV. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas. 2. Admite-se a condenação de particular pelo delito do art. 313-A do Código Penal, pois incide o art. 30 do Código Penal e por força do princípio da especialidade (TRF da 3ª Região, ACr n. 2013.61.10.001188-0, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 22.02.16; ACr n. 2005.61.05.009795-6, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 07.12.15; ACr n. 2003.61.05.013549-3, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 04.08.14 e ACr n. 2003.61.04.000981-8, Rel. Des. Fed. Antônio Cedenho, j. 31.03.14). 3. Penas-base de ambos os acusados reduzidas, a fim de torná-las proporcionais ao grau de reprovação das circunstâncias e consequências das condutas delitivas. 4. Ressalvado meu entendimento de que se trata de norma processual, define a competência do juiz criminal para determinar um valor mínimo, o Superior Tribunal de Justiça entende que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 11.719/08, é norma de direito material, não tem efeitos retroativos e exige que seja deduzido pedido a fim de garantir o contraditório e o devido processo legal (STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.05.14; AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.10.13 e AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 08.10.13). 5. Apelações dos réus parcialmente providas. 6. Excluído, de ofício, da condenação do réu WALTER LUIZ, o valor mínimo arbitrado a título de indenização pelos danos causados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de WALTER LUIZ SIMS, a fim de reduzir a pena-base para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, tornando suas penas definitivas em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos; dar parcial provimento ao apelo de RODRIGO DOMINGOS MARTINS DE SOUZA, a fim de excluir de sua condenação o valor mínimo imposto a título de indenização dos danos causados e reduzir a pena-base para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, tornando suas penas definitivas em 4 (quatro) anos de reclusão, regime inicial aberto, e 19 (dezenove) dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos; e de ofício, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, excluir da condenação de WALTER LUIZ o valor mínimo arbitrado a título de indenização pelos danos causados, ratificando, quanto ao mais, a sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67902
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : TRF3 ACR 201361100011880; ACR 200561050097956; ACR 200361050135493; ACR 200361040009818; STF ARE 6947158/DF; STJ RESP 1265707/RS; AGRGRESP 1383261; AGRGRESP 389234/DF.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-313A ART-30 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão