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Jurisprudência


TRF3 0002843-03.2015.4.03.6107 00028430320154036107

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONTO DO PERÍODO EM QUE HOUVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. SEGURO-DESEMPREGO E CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO. VEDAÇÃO LEGAL. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N.º 11.960/09. APLICABILIDADE. CÁLCULOS ELABORADOS PELA PARTE EMBARGANTE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. I - O artigo 509, §4º do novo Código de Processo Civil, consagra o princípio da fidelidade ao título executivo judicial (antes disciplinado no art. 475- G), pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação. II - Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada. Precedentes TRF3: 9ª Turma, AC nº 94.03.010951-3, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 03/11/2008, DJF3 10/12/2008; 8ª Turma, AG nº 2007.03.00.081341-6, Rel. Des. Fed. Marianina Galante, j. 23/06/2008, DJF3 12/08/2008. III - No caso, o título executivo expressamente determinou a exclusão do direito à percepção do benefício por incapacidade no período em que houve vínculo empregatício pelo exequente, o que deve assim ser observado, sob pena de violação à res judicata. IV - Inacumulável o recebimento de seguro-desemprego e benefício previdenciário, por expressa disposição legal (artigo 124, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91). V - Correta a base de cálculo empregada pela autarquia, pois esta deve abarcar apenas os períodos em que há valores devidos a título de principal. VI - Na atualização monetária deve incidir, a partir de julho de 2009, o índice de remuneração básica aplicado às cadernetas de poupança (TR), nos termos do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97 com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09. VII - A execução deve prosseguir pela conta de liquidação ofertada pela parte embargante, pois em consonância com o título executivo. VIII- Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11º do art. 85 do CPC/2015, ficando suspensa a sua exigibilidade, por se tratar a parte embargada de beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, § 3º do CPC). IX - Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2229447
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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