TRF3 0002890-87.2009.4.03.6106 00028908720094036106
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. UTILIZAÇÃO DE PERÍODO
DE INCAPACIDADE NÃO INTERCALADO COM PERÍODO CONTRIBUTIVO NO CÁLCULO
DE APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 55, INCISO II, DA LEI
8.2312/91.
1. A parte autora começou a receber aposentadoria por invalidez acidentária
em 01.03.1977, tendo sido esta cessada em 16.09.2008. Ato contínuo,
foi concedida à parte autora o benefício da aposentadoria por idade
(17.09.2008).
2. É certo, portanto, que o beneficio de aposentadoria por invalidez
acidentária não foi intercalado com nenhum período contributivo, motivo
pelo qual os valores recebidos no período de incapacidade não podem ser
utilizados no cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria
por idade atualmente recebido pela parte autora, nos termos do art. 55,
inciso II, da Lei 8.213/91. Dessa forma, a aposentadoria por idade da parte
autora foi calculada corretamente pelo INSS, não havendo que se falar em
diferenças devidas.
2. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. UTILIZAÇÃO DE PERÍODO
DE INCAPACIDADE NÃO INTERCALADO COM PERÍODO CONTRIBUTIVO NO CÁLCULO
DE APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 55, INCISO II, DA LEI
8.2312/91.
1. A parte autora começou a receber aposentadoria por invalidez acidentária
em 01.03.1977, tendo sido esta cessada em 16.09.2008. Ato contínuo,
foi concedida à parte autora o benefício da aposentadoria por idade
(17.09.2008).
2. É certo, portanto, que o beneficio de aposentadoria por invalidez
acidentária não foi intercalado com nenhum período contributivo, motivo
pelo qual os valores recebidos no período de incapacidade não podem ser
utilizados no cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria
por idade atualmente recebido pela parte autora, nos termos do art. 55,
inciso II, da Lei 8.213/91. Dessa forma, a aposentadoria por idade da parte
autora foi calculada corretamente pelo INSS, não havendo que se falar em
diferenças devidas.
2. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1696550
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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