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Jurisprudência


TRF3 0002920-75.2015.4.03.6183 00029207520154036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. SENTEÇA ARBITRAL. VALIDADE. I- Adequada a via eleita, tendo em vista que, havendo nos autos prova pré-constituída apta a demonstrar a pretensão requerida pelo impetrante, a via mandamental revela-se adequada a amparar sua pretensão, não existindo qualquer violação ao requisito de que o direito, cuja tutela se pretende, seja líquido e certo. II- O exame dos autos revela que o impetrante objetiva a liberação do seguro desemprego, tendo em vista a homologação da rescisão trabalhista por sentença arbitral, acostando à exordial as cópias do termo de rescisão do contrato de trabalho, cuja despedida deu-se sem justa causa pelo empregador, e o termo de audiência de acordo, com a eleição de árbitro para promover a solução da relação jurídica havida entre as partes. III- Com relação à ausência de assinatura de duas testemunhas no compromisso arbitral, há que se consignar não constar como requisito obrigatório da sentença arbitral, a teor do previsto no art. 26. IV- A Lei 9.307/96, que instituiu a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, equiparou a sentença arbitral à sentença judicial, nos termos do art. 31. V- Plenamente válida a sentença arbitral que promoveu a rescisão do contrato de trabalho, por dispensa imotivada, para fins de recebimento do seguro desemprego, conforme precedentes do C. STJ. VI- Apelação provida. Segurança concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 362774
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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