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Jurisprudência


TRF3 0002920-91.2015.4.03.6113 00029209120154036113

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CONSTATAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA NO ENDEREÇO FISCAL DA EXECUTADA. PROVA DAS OCORRÊNCIAS DO ART. 135, III DO CTN. I- De acordo com entendimento pacificado no E. STJ, a dissolução irregular da empresa enseja o redirecionamento do feito para o sócio ocupante de cargo diretivo à época da constatação e dos fatos geradores, concomitantemente, pois, ao deixar de cumprir as formalidades legais que lhe incumbiam e de reservar bens para a satisfação das obrigações sociais, deve o administrador responder perante terceiros prejudicados por sua omissão. II- Para configuração da dissolução irregular nos termos da referida súmula, faz-se mister a constatação por oficial de justiça, que tem fé pública, da não localização da executada no endereço registrado na junta comercial. III - No caso em tela, a dissolução irregular da empresa executada restou demonstrada, conforme se depreende da Certidão exarada por Oficial de Justiça, ( fls. 203 do processo de execução, fls. 234 do arquivo digital no CD-ROM de fls. 92), certificando que a empresa executada não está instalada no seu endereço fiscal. Assim, imperioso reconhecer a ocorrência de infração à lei, motivo este suficiente para responsabilizar suas sócias. IV - Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2221989
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-135 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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