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Jurisprudência


TRF3 0002947-06.2013.4.03.6126 00029470620134036126

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA), TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pátria é assente em reconhecer que a taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA) se trata de tributo sujeito ao lançamento por homologação. 2. O termo inicial para a análise da decadência é o primeiro dia do exercício seguinte ao qual o tributo poderia ser lançado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. 3. Conforme certidão de inscrição em dívida ativa de f. 75, o período de apuração mais antigo é de 30.12.2003, assim, nos termos do artigo 17-G, da Lei nº 6.938/81, o contribuinte teria até o quinto dia útil subsequente para adimplir a obrigação. 4. Entre o primeiro dia do exercício seguinte ao qual o tributo poderia ser lançado (01.01.2005) e a constituição definitiva do crédito tributário em 27.07.2009 (f. 44), não transcorrera o quinquênio extintivo da obrigação tributária, não ocorrendo a decadência e, por corolário, os demais créditos tributários mais novos também não foram atingidos por esta. 5. Para as execuções fiscais ajuizadas posteriormente à vigência da Lei Complementar nº 118/05, o marco interruptivo da prescrição é a data do despacho que ordena a citação. 6. A constituição do crédito tributário ocorrera em 27.07.2009, conforme se depreende da notificação encartada às f. 44. Assim, com o despacho que ordenou a citação em 07.05.2012 (pesquisa no sítio da Justiça Federal em São Paulo), não transcorrera o lustro prescricional referente aos créditos tributários combatidos nos presentes embargos à execução fiscal. 7. Recurso de apelação desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1994499
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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