TRF3 0003005-51.2008.4.03.6104 00030055120084036104
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - LIBERAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA -
INSTRUÇÕES NORMATIVAS NS. 228 E 206/2002 DA SRF - LIBERAÇÃO CONDICIONADA
A GARANTIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158/2001. LEGALIDADE
1 - As Instruções Normativas ns. 228 e 206/2002 disponibilizam instrumentos
que permitem à autoridade aduaneira proceda a retenção de mercadorias
importadas para procedimento especial de controle, punível com pena de
perdimento, sobre as quais haja suspeita de irregularidades.
2 - A autora foi submetida ao controle especial de fiscalização, em razão
de suspeita de incompatibilidade da capacidade econômica da mesma e o valor
das importações.
3 - A Medida Provisória nº 2.158/2001, regulamentada pelo artigo 7º da
Instrução Normativa nº 228/2002, permite o desembaraço, mediante medida
de cautela fiscal, condicionada a prestação de garantia até a conclusão
do procedimento especial. Precedentes.
4 - Apelação não provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - LIBERAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA -
INSTRUÇÕES NORMATIVAS NS. 228 E 206/2002 DA SRF - LIBERAÇÃO CONDICIONADA
A GARANTIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158/2001. LEGALIDADE
1 - As Instruções Normativas ns. 228 e 206/2002 disponibilizam instrumentos
que permitem à autoridade aduaneira proceda a retenção de mercadorias
importadas para procedimento especial de controle, punível com pena de
perdimento, sobre as quais haja suspeita de irregularidades.
2 - A autora foi submetida ao controle especial de fiscalização, em razão
de suspeita de incompatibilidade da capacidade econômica da mesma e o valor
das importações.
3 - A Medida Provisória nº 2.158/2001, regulamentada pelo artigo 7º da
Instrução Normativa nº 228/2002, permite o desembaraço, mediante medida
de cautela fiscal, condicionada a prestação de garantia até a conclusão
do procedimento especial. Precedentes.
4 - Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 314095
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão