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Jurisprudência


TRF3 0003005-51.2008.4.03.6104 00030055120084036104

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - LIBERAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA - INSTRUÇÕES NORMATIVAS NS. 228 E 206/2002 DA SRF - LIBERAÇÃO CONDICIONADA A GARANTIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158/2001. LEGALIDADE 1 - As Instruções Normativas ns. 228 e 206/2002 disponibilizam instrumentos que permitem à autoridade aduaneira proceda a retenção de mercadorias importadas para procedimento especial de controle, punível com pena de perdimento, sobre as quais haja suspeita de irregularidades. 2 - A autora foi submetida ao controle especial de fiscalização, em razão de suspeita de incompatibilidade da capacidade econômica da mesma e o valor das importações. 3 - A Medida Provisória nº 2.158/2001, regulamentada pelo artigo 7º da Instrução Normativa nº 228/2002, permite o desembaraço, mediante medida de cautela fiscal, condicionada a prestação de garantia até a conclusão do procedimento especial. Precedentes. 4 - Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 314095
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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