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Jurisprudência


TRF3 0003049-86.2016.4.03.6105 00030498620164036105

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. FEITO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. LIBERAÇÃO DE REMÉDIO ESSENCIAL À IMPETRANTE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Tutelaram-se diversos direitos fundamentais do homem: direito à vida, direito à saúde, direito à assistência social, direito à solidariedade, sendo alguns direitos naturais, como o direito à vida e à saúde, salvaguardados positivamentena constituição vigorante. 2. Eventual decisório jurisdicional serôdio compromete o direito à saúde, fazendo perecer, muita vez, o próprio titular do direito inalienável e impostergável. 3. Nos autos há provas inconcussas da gravidade da patologia da impetrante. 4. A jurisprudência ratifica o posicionamento a favor da concessão da segurança. 5. Assim como assim, o sentenciador houve por bem preservar o erário, abrindo a possibilidade de o fisco, se for o caso, lavrar auto de infração e cobrar os tributos devidos. 6. Remessa oficial não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia terceira turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 368873
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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