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Jurisprudência


TRF3 0003051-42.2004.4.03.6181 00030514220044036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APELO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. 1. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. 2. Dosimetria. 3. Ainda que permeadas de razoável dissimulação, se a conduta do acusado não se distanciou exageradamente do elemento do tipo e, em razão da circunstância de o réu ser primário à época dos fatos (Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça), mostra-se razoável a fixação da pena-base imposta ao acusado na fração de 1/6 (um sexto) superior ao mínimo legal. 4. A incidência da causa de aumento da pena prevista pelo artigo 171, §3º, do Código Penal decorreu da circunstância de o prejuízo derivado da prática delitiva atingir patrimônio pertencente a empresa pública, integrante da Administração Pública Federal indireta e prestadora de serviço público, sendo que, no particular, a Caixa Econômica Federal mais que instituição financeira, qualifica-se como entidade de economia popular. 5. Fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão imposta ao acusado, em razão do disposto no artigo 33, §2º, c, do Código Penal. 6. Presentes os requisitos previstos pelo artigo 44 do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao acusado por duas penas restritivas de direitos. 7. Sentença condenatória parcialmente mantida. Recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da defesa, para reduzir as penas impostas a Eduardo Jorge dos Prazeres, pela prática do delito previsto pelo artigo 171, §3º, do Código Penal, a 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime inicial aberto, e 14 (catorze) dias-multa, valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos. Substituída a pena privativa de liberdade imposta ao réu, por 2 (duas) penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, ambas destinadas à entidade assistencial a ser definida pelo Juízo da Execução Penal. Mantida a sentença em seus ulteriores aspectos. Mantida a sentença em seus ulteriores aspectos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 68430
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-2 ART-33 PAR-2 ART-44 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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