TRF3 0003059-91.2015.4.03.6000 00030599120154036000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO
FALSO. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não
configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões.
2. Embargos de declaração acolhidos.
3. Com efeito, conforme determina § 2º do artigo 44 do Código Penal,
havendo condenação superior a 01 ano, como é o presente caso em que o réu
foi condenado a pena de 02 anos de reclusão, a pena privativa de liberdade
deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva
e multa.
4. Portanto, deve ser feita a adequação entre a pena privativa de liberdade
e a restritiva de direitos, que anteriormente só constava uma prestação
de serviços a comunidade.
5. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO
FALSO. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não
configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões.
2. Embargos de declaração acolhidos.
3. Com efeito, conforme determina § 2º do artigo 44 do Código Penal,
havendo condenação superior a 01 ano, como é o presente caso em que o réu
foi condenado a pena de 02 anos de reclusão, a pena privativa de liberdade
deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva
e multa.
4. Portanto, deve ser feita a adequação entre a pena privativa de liberdade
e a restritiva de direitos, que anteriormente só constava uma prestação
de serviços a comunidade.
5. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo Ministério
Público Federal, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, para
fixar como restritivas a prestação pecuniária, além da prestação de
serviços a comunidade anteriormente aplicada na sentença, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/01/2019
Data da Publicação
:
30/01/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 68567
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 PAR-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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