TRF3 0003069-78.2010.4.03.6108 00030697820104036108
PENAL. PROCESSO PENAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE
TELECOMUNICAÇÕES (ART. 183 DA LEI 9.472/97). PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE
R$ 10.000,00. INCONSTITUCIONALIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA E DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ART. 46 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO
DO TEMPO DE CUMPRIMENTO. FACULDADE DO CONDENADO. ART. 66, V, "A", DA LEI
nº 7.210/84.
1. O Órgão Especial do TRF da 3ª Região, em Arguição de
Inconstitucionalidade Criminal, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"R$ 10.000,00" contida no preceito secundário do art. 183 da Lei nº 9.472/97,
por entender violado o princípio da individualização da pena, previsto no
art. 5º, XLVI, da Constituição da República. Afastada a pena pecuniária
prevista no art. 183 da Lei nº 9.472/97, aplicam-se as disposições do
Código Penal. Precedentes.
2. De acordo com o art. 66, V, "a", da Lei nº 7.210/84, compete ao Juízo da
Execução definir a forma de pagamento da pena pecuniária e de cumprimento
da prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a qual,
por sua vez, deverá ser fixada à razão de uma hora por dia de condenação,
nos termos do art. 46 do Código Penal.
3. A antecipação do cumprimento da pena alternativa constitui uma faculdade
do condenado, não podendo configurar uma obrigação imposta pelo juízo
da condenação.
4. Pena pecuniária alterada. Recurso da acusação provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE
TELECOMUNICAÇÕES (ART. 183 DA LEI 9.472/97). PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE
R$ 10.000,00. INCONSTITUCIONALIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA E DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ART. 46 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO
DO TEMPO DE CUMPRIMENTO. FACULDADE DO CONDENADO. ART. 66, V, "A", DA LEI
nº 7.210/84.
1. O Órgão Especial do TRF da 3ª Região, em Arguição de
Inconstitucionalidade Criminal, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"R$ 10.000,00" contida no preceito secundário do art. 183 da Lei nº 9.472/97,
por entender violado o princípio da individualização da pena, previsto no
art. 5º, XLVI, da Constituição da República. Afastada a pena pecuniária
prevista no art. 183 da Lei nº 9.472/97, aplicam-se as disposições do
Código Penal. Precedentes.
2. De acordo com o art. 66, V, "a", da Lei nº 7.210/84, compete ao Juízo da
Execução definir a forma de pagamento da pena pecuniária e de cumprimento
da prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a qual,
por sua vez, deverá ser fixada à razão de uma hora por dia de condenação,
nos termos do art. 46 do Código Penal.
3. A antecipação do cumprimento da pena alternativa constitui uma faculdade
do condenado, não podendo configurar uma obrigação imposta pelo juízo
da condenação.
4. Pena pecuniária alterada. Recurso da acusação provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, excluir da pena a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
por sua manifesta inconstitucionalidade e determinar sua substituição por
15 (quinze) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo, bem como dar
provimento à apelação da acusação para determinar que a pena privativa
de liberdade de 3 (três) anos de detenção, em regime inicial aberto,
seja substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na
prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de
condenação em entidade assistencial, bem como na prestação pecuniária
de 02 (dois) salários mínimos, ambas a serem definidas pelo Juízo da
Execução, mantida, no mais, a integralidade da sentença, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64124
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-46
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-66 INC-5 LET-A
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-46
Sucessivos
:
PROC:ACR 2008.61.08.009251-2/SP ÓRGÃO:QUINTA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
AUD:20/02/2017
DATA:02/03/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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