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Jurisprudência


TRF3 0003069-78.2010.4.03.6108 00030697820104036108

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES (ART. 183 DA LEI 9.472/97). PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00. INCONSTITUCIONALIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ART. 46 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO. FACULDADE DO CONDENADO. ART. 66, V, "A", DA LEI nº 7.210/84. 1. O Órgão Especial do TRF da 3ª Região, em Arguição de Inconstitucionalidade Criminal, declarou a inconstitucionalidade da expressão "R$ 10.000,00" contida no preceito secundário do art. 183 da Lei nº 9.472/97, por entender violado o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição da República. Afastada a pena pecuniária prevista no art. 183 da Lei nº 9.472/97, aplicam-se as disposições do Código Penal. Precedentes. 2. De acordo com o art. 66, V, "a", da Lei nº 7.210/84, compete ao Juízo da Execução definir a forma de pagamento da pena pecuniária e de cumprimento da prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a qual, por sua vez, deverá ser fixada à razão de uma hora por dia de condenação, nos termos do art. 46 do Código Penal. 3. A antecipação do cumprimento da pena alternativa constitui uma faculdade do condenado, não podendo configurar uma obrigação imposta pelo juízo da condenação. 4. Pena pecuniária alterada. Recurso da acusação provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, excluir da pena a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por sua manifesta inconstitucionalidade e determinar sua substituição por 15 (quinze) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo, bem como dar provimento à apelação da acusação para determinar que a pena privativa de liberdade de 3 (três) anos de detenção, em regime inicial aberto, seja substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação em entidade assistencial, bem como na prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, ambas a serem definidas pelo Juízo da Execução, mantida, no mais, a integralidade da sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64124
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-46 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-66 INC-5 LET-A ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-46
Sucessivos : PROC:ACR 2008.61.08.009251-2/SP ÓRGÃO:QUINTA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO AUD:20/02/2017 DATA:02/03/2017 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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