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Jurisprudência


TRF3 0003073-57.2006.4.03.6108 00030735720064036108

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. 1. Não tendo decorrido 08 (oito) anos entre as datas dos fatos e a data do recebimento da denúncia, primeira causa interruptiva da prescrição, ou desta data até a publicação da sentença condenatória, última causa interruptiva, tampouco desta última à atual data, os fatos delituosos não foram atingidos pelo fenômeno prescricional, subsistindo, em favor do Estado, o direito de punir. 2. Materialidade e autoria incontroversas. 3. Dosimetria da pena. Considerando o prejuízo causado pela conduta perpetrada e o modus operandi empregado, pena-base fixada acima do mínimo legal. Não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas. Ausentes causas de diminuição ou de aumento da pena. Pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. 4. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal e pelo mesmo prazo da pena substituída e prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos também a entidade pública a ser indicada pelo Juízo da Execução, tendo em vista o prejuízo causado ao erário e a situação econômica do réu. 5. Recurso da defesa improvido e recurso da acusação provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação da defesa e dar provimento ao recurso ministerial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/11/2018
Data da Publicação : 14/12/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70132
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : VIDE EMENTA
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/12/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO: