TRF3 0003108-10.2012.4.03.6107 00031081020124036107
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CONTRABANDO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE CONTRABANDO. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de contrabando, tipificada no artigo 334,
§1º, "c" do CP.
2. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que a importação não autorizada de cigarros constitui o crime de
contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
3. Verifica-se que a materialidade ficou devidamente demonstrada. Do mesmo
modo em relação à autoria, a qual ficou devidamente comprovada.
4. Sendo o dolo, na comum lição da doutrina, a vontade livre e consciente
de praticar a conduta proibida pelo tipo penal, é inegável a sua presença
na hipótese dos autos.
5. Fixada a pena-base acima do mínimo legal em razão do mau antecedente.
6. Na segunda fase da dosimetria, compensada a atenuante da confissão com
a agravante da reincidência.
7. Fixado o regime fechado e não substituída a pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos em razão da reincidência.
8. Provimento à apelação do MPF para CONDENAR o réu MAURO FERREIRA DE
MELLO pela prática de contrabando nos termos do voto.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CONTRABANDO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE CONTRABANDO. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de contrabando, tipificada no artigo 334,
§1º, "c" do CP.
2. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que a importação não autorizada de cigarros constitui o crime de
contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
3. Verifica-se que a materialidade ficou devidamente demonstrada. Do mesmo
modo em relação à autoria, a qual ficou devidamente comprovada.
4. Sendo o dolo, na comum lição da doutrina, a vontade livre e consciente
de praticar a conduta proibida pelo tipo penal, é inegável a sua presença
na hipótese dos autos.
5. Fixada a pena-base acima do mínimo legal em razão do mau antecedente.
6. Na segunda fase da dosimetria, compensada a atenuante da confissão com
a agravante da reincidência.
7. Fixado o regime fechado e não substituída a pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos em razão da reincidência.
8. Provimento à apelação do MPF para CONDENAR o réu MAURO FERREIRA DE
MELLO pela prática de contrabando nos termos do voto.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do MPF para CONDENAR
o réu MAURO FERREIRA DE MELLO pela prática de contrabando, sendo que o
Juiz Fed. Conv. Carlos Francisco acompanhou o Relator com ressalva do seu
entendimento quanto à fixação da pena-base.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 57618
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/10/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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