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Jurisprudência


TRF3 0003116-13.2009.4.03.6100 00031161320094036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS. PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 21 DA LEI 4.717/65. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO DA CEF PROVIDA. APELAÇÕES DA PARTE AUTORA PREJUDICADAS. 1. Trata-se de ação civil pública na qual se pretende obter a condenação da instituição financeira ao pagamento de expurgos inflacionários relativos ao período de 1987 a 1991 aos associados às instituições autoras. 2. A prescrição consiste em uma preliminar de mérito prejudicial às demais questões de mérito invocadas no processo, questão de ordem pública e que pode ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 3. Há entendimento assente no STJ no sentido de que, diante da lacuna da Lei 7.347/85, o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas é o quinquenal, previsto no artigo 21 da Lei 4.717/65. Precedentes do STJ (REsp 406545/SP; AgRg no REsp 1173874/RS; AgRg nos EREsp 995.995/DF; REsp 1070896/SC) e deste Tribunal. 4. A pretensão dos titulares dos direitos individuais homogêneos aos expurgos inflacionários surgiu nos anos de 1987 a 1991, ao passo que a presente ação civil pública foi ajuizada em 30.01.2009, quando já decorrido o lapso prescricional de 5 (cinco) anos, restando claro que houve a ocorrência de prescrição. 5. Apelação da CEF provida. Apelações do IDEC, do INAC, da DPU e recurso adesivo da APROCID prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal para reconhecer a ocorrência da prescrição e julgar extinta a ação civil pública, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil, julgando prejudicadas as apelações do IDEC, do INAC, da DPU e o recurso adesivo da APROCID, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/03/2019
Data da Publicação : 27/03/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1613014
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-21 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-487 INC-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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