TRF3 0003116-13.2009.4.03.6100 00031161320094036100
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS. PRAZO QUINQUENAL
DE PRESCRIÇÃO. ART. 21 DA LEI 4.717/65. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO
DA CEF PROVIDA. APELAÇÕES DA PARTE AUTORA PREJUDICADAS.
1. Trata-se de ação civil pública na qual se pretende obter a condenação
da instituição financeira ao pagamento de expurgos inflacionários relativos
ao período de 1987 a 1991 aos associados às instituições autoras.
2. A prescrição consiste em uma preliminar de mérito prejudicial às demais
questões de mérito invocadas no processo, questão de ordem pública e
que pode ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
3. Há entendimento assente no STJ no sentido de que, diante da lacuna da
Lei 7.347/85, o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas
é o quinquenal, previsto no artigo 21 da Lei 4.717/65. Precedentes do STJ
(REsp 406545/SP; AgRg no REsp 1173874/RS; AgRg nos EREsp 995.995/DF; REsp
1070896/SC) e deste Tribunal.
4. A pretensão dos titulares dos direitos individuais homogêneos aos
expurgos inflacionários surgiu nos anos de 1987 a 1991, ao passo que
a presente ação civil pública foi ajuizada em 30.01.2009, quando já
decorrido o lapso prescricional de 5 (cinco) anos, restando claro que houve
a ocorrência de prescrição.
5. Apelação da CEF provida. Apelações do IDEC, do INAC, da DPU e recurso
adesivo da APROCID prejudicados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS. PRAZO QUINQUENAL
DE PRESCRIÇÃO. ART. 21 DA LEI 4.717/65. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO
DA CEF PROVIDA. APELAÇÕES DA PARTE AUTORA PREJUDICADAS.
1. Trata-se de ação civil pública na qual se pretende obter a condenação
da instituição financeira ao pagamento de expurgos inflacionários relativos
ao período de 1987 a 1991 aos associados às instituições autoras.
2. A prescrição consiste em uma preliminar de mérito prejudicial às demais
questões de mérito invocadas no processo, questão de ordem pública e
que pode ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
3. Há entendimento assente no STJ no sentido de que, diante da lacuna da
Lei 7.347/85, o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas
é o quinquenal, previsto no artigo 21 da Lei 4.717/65. Precedentes do STJ
(REsp 406545/SP; AgRg no REsp 1173874/RS; AgRg nos EREsp 995.995/DF; REsp
1070896/SC) e deste Tribunal.
4. A pretensão dos titulares dos direitos individuais homogêneos aos
expurgos inflacionários surgiu nos anos de 1987 a 1991, ao passo que
a presente ação civil pública foi ajuizada em 30.01.2009, quando já
decorrido o lapso prescricional de 5 (cinco) anos, restando claro que houve
a ocorrência de prescrição.
5. Apelação da CEF provida. Apelações do IDEC, do INAC, da DPU e recurso
adesivo da APROCID prejudicados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal
para reconhecer a ocorrência da prescrição e julgar extinta a ação
civil pública, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II
do Código de Processo Civil, julgando prejudicadas as apelações do IDEC,
do INAC, da DPU e o recurso adesivo da APROCID, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/03/2019
Data da Publicação
:
27/03/2019
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1613014
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR
LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-21
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LEG-FED LEI-7347 ANO-1985
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-487 INC-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/03/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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