main-banner

Jurisprudência


TRF3 0003130-13.2013.4.03.6114 00031301320134036114

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA EM PARTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA. 1. Alega a parte autora que exerceu atividades consideradas especiais por um período de tempo suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria especial, previsto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. 2. No presente caso, tendo em vista que o requerimento administrativo é posterior ao advento da Lei nº 9.032/95 (DER 29/06/2010), que deu nova redação ao artigo 57, §5º da Lei nº 8.213/91, inaplicável a conversão de atividade comum em especial nos períodos de atividade comum reclamados pelo autor, para fins de compor a base de aposentadoria especial. 3. Desse modo, computando-se apenas o tempo de serviço insalubre reconhecido na r. sentença, somado aos demais períodos considerados especiais pelo INSS, verifica-se que, quando do requerimento administrativo (29/06/2010), o autor não havia completado o tempo mínimo suficiente para a concessão da aposentadoria especial. 4. Assim, como não cumpriu o autor os requisitos necessários para a aposentadoria, deve o INSS proceder à averbação do tempo de serviço especial. 5. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar, e negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2047874
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão