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Jurisprudência


TRF3 0003152-49.2014.4.03.6110 00031524920144036110

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO OU FALSIDADE IDEOLÓGICA. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. Em atenção ao princípio da especialidade, é inviável a desclassificação do delito de inserção de dados falsos em sistema informatizado para o crime de estelionato previdenciário ou o de falsidade ideológica (TRF da 3ª Região, ACr n. 2003.61.81.009769-4, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, j. 06.09.11). 2. Considerando que cada acusada foi condenada a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão pela prática do crime do art. 313-A do Código Penal, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos, a teor do inciso IV do art. 109 do Código Penal. Entre a data do fato (05.12.03, fl. 140) e o recebimento da denúncia (27.05.14, fl. 225/225v.), passaram-se mais de 10 (dez) anos, restando prescrita a pretensão punitiva estatal. 3. Em que pese a demonstração da inserção dos dados falsos nos sistemas do INSS e da concessão de aposentadoria indevida, não há provas testemunhais, documentais ou quaisquer outras que confirmem a oferta, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida pela corré Vera Lúcia, servidora pública. 4. Apelação da acusação desprovida. Apelação da corré Marilene provida para declaração da extinção da punibilidade. Acolhida a alegação de prescrição suscitada pela defesa de Vera Lúcia para declaração da extinção da punibilidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal; dar provimento à apelação de Marilene Leite da Silva para declarar a extinção da punibilidade em relação à prática do crime do art. 313-A do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no art. 107, IV, art. 109, IV e art. 110, § 1º, todos do Código Penal; acolher a alegação de prescrição suscitada em contrarrazões para declarar a extinção da punibilidade de Vera Lucia da Silva Santos quanto à prática do crime do art. 313-A do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no art. 107, IV, art. 109, IV e art. 110, § 1º, todos do Código Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/03/2019
Data da Publicação : 25/03/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77442
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-313A ART-109 INC-4
Precedentes : PROC: 2003.61.81.009769-4/SP ÓRGÃO:SEGUNDA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS AUD:06/09/2011 DATA:15/09/2011 PG:142
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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