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Jurisprudência


TRF3 0003213-69.2016.4.03.6002 00032136920164036002

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESOBEDIÊNCIA. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Fiscalização do Trabalho houve por bem interditar parcialmente estabelecimento empresarial, em virtude do iminente risco que representavam à saúde e integridade física dos trabalhadores. Essa ordem teria sido desobedecida. 2. No caso em tela, reconhece-se a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, incs. IV e VI, da Constituição Federal, para processar e julgar o feito principal, em vista a possibilidade, em tese, da prática do delito de desobediência, assim como da prática de crime contra a organização do trabalho. 3. Além da sanção civil ou administrativa, persiste a necessidade da repressão penal, visto tratar-se de conduta dotada de maior gravidade (descumprimento de ordem emanada de agente estatal), conclusão que se deduz da ressalva constante do art. 161, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Recurso em sentido estrito provido, para reconhecer a competência da 2ª Vara Federal de Dourados/MS para processar e julgar o feito principal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito, para reconhecer a competência da 2ª Vara Federal de Dourados/MS para processar e julgar o feito principal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7890
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-109 INC-4 INC-6 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-161 PAR-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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