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Jurisprudência


TRF3 0003216-59.2014.4.03.6110 00032165920144036110

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO E DIREITOS AUTORAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONFISSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes nem personalidade voltada para a prática de crime, razão pela qual não ensejam o agravamento da pena-base. 2. A atenuante da confissão realizada em juízo. Reconhecimento. 3. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados a modalidade de pena de privativa de liberdade (reclusão ou detenção); a quantidade de pena aplicada; a caracterização ou não da reincidência e as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. 4. Princípio da insignificância. Não aplicação em crime de contrabando que representa potencial risco à saúde de eventuais consumidores. 5. Mantida a condenação ao pagamento das custas processuais. 6. Recurso da acusação e defesa parcialmente providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da acusação para, em relação ao réu Ribamar Borges da Silva, aumentar a pena-base do delito previsto no art. 184, §2º, do Código Penal em metade acima do mínimo legal e dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a fração de aumento da pena-base dos crimes de contrabando e corrupção de menores (metade do mínimo legal) e incidir a atenuante da confissão, de modo a resultar as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, mantida, no mais, a sentença., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 67277
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-184 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/11/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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