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Jurisprudência


TRF3 0003219-10.2015.4.03.6100 00032191020154036100

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA. INFRAÇÃO. FALTA DE REGISTRO. EMPRESA CUJO OBJETO SOCIAL É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ESCOLTA ARMADA OU DESARMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 6.839/80, em seu artigo 1º, obriga ao registro às empresas e aos profissionais habilitados que exerçam a atividade básica, ou prestem serviços a terceiros, na área específica de atuação, fiscalização e controle do respectivo conselho profissional. 2. Para o enquadramento na hipótese de registro obrigatório, seria necessário que a impetrante exercesse atividade básica, ou prestasse serviços a terceiros, na área de administração, o que não ocorre na espécie, vez que a conferência da documentação acostada aos autos revela que sua atividade é a prestação de serviços de vigilância patrimonial, escolta armada ou desarmada, em instituições financeiras e outros estabelecimentos, públicos ou privados. 3. O objeto social da autora não permite concluir que sua atuação seja estritamente relacionada ao campo da administração. 4. Não se pode presumir a infração da legislação profissional sem a prova substancial de que a atividade exercida insere-se no campo de fiscalização e controle profissional do Conselho Regional, como ocorrido no caso concreto. 5. Apelação e remessa oficial improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 360843
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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