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Jurisprudência


TRF3 0003222-36.2014.4.03.6120 00032223620144036120

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA EM PARTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Alega a parte autora que exerceu atividades consideradas especiais por um período de tempo suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria especial, previsto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. 2. No presente caso, deve o INSS computar como atividade especial apenas o período de 19/11/2003 a 10/01/2013. 3. Dessa forma, computando-se os períodos de atividades especiais ora reconhecidos, somados aos demais períodos já considerados insalubres pelo INSS (fl. 52), até a data do requerimento administrativo (20/02/2013), perfazem-se apenas 22 (vinte e dois) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme planilha anexa, insuficientes para a concessão da aposentadoria especial, na forma dos artigos 57 e 58, da Lei nº 8.213/91. 4. Dessa forma, não tendo implementado os requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial, faz jus o autor apenas à revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/158.188.589-7), desde o requerimento administrativo (20/02/2013 - fl. 59), incluindo ao tempo de serviço o período de atividade especial exercido no período de 19/11/2003 a 10/01/2013, elevando-se a sua renda mensal inicial. 5. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947. 6. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2058831
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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