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Jurisprudência


TRF3 0003279-90.2014.4.03.6108 00032799020144036108

Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INSS. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RESTABELECIMENTO DA VIDA CONJUGAL. I - Pretende a parte apelante reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte na condição de companheira de servidor público federal. II - O reconhecimento da união estável, na forma do art. 1723 do Código Civil, depende da comprovação de convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família. III - O acervo probatório não indica a existência da união estável narrada na inicial. IV - A prova documental contradiz as alegações iniciais. A certidão de óbito de fls. 32 indica que o falecido residia em Bauru - SP, em endereço diverso daquele indicado como sendo da parte autora no documento de fls. 33. V - A prova testemunhal não é coesa e é bastante vaga e contraditória quanto ao restabelecimento da vida conjugal após o divórcio. VI - Conforme bem ponderou o juízo a quo, a prova documental não favorece a parte autora em especial diante da tentativa de simular prova de coabitação "mediante a inserção, após o óbito, do nome de Jovair como consumidor na conta de água da residência da Rua Amazonas" (fls. 174). VII - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2113407
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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