TRF3 0003290-70.2009.4.03.6181 00032907020094036181
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM
TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI 8137/90. SONEGAÇÃO. IRPJ, PIS, COFINS,
CSLL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PROVAS LÍCITAS. AMPARO LEGAL. PRECEDENTES DO
STF E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE AMPLIADA COM RELAÇÃO AOS FATOS
PRATICADOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2005. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DE
1/5. PRECEDENTES. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. Quebra de sigilo bancário. Licitude das provas. Legalidade. Provas
admitidas, para embasar a condenação, inclusive, pelos fatos atinentes ao
ano calendário 2005. Precedentes do STF, STJ e desta E. Corte.
2. Materialidade, autoria e dolo plenamente configurados e provados, sendo
que o réu é o único responsável pela atividade da empresa, conforme
inclusive admitido pelo próprio e confirmado em instrução. Condenação
mantida, para o exercício de 2004, e ampliada, para o ano calendário 2005.
3. Incidente, destarte, a causa de aumento pela continuidade delitiva. Nos
termos dos precedentes amplamente adotados, por ter a sonegação tributária
se prolongado por quase dois anos, a fração de aumento deve ser de 1/5
(um quinto). Sentença de origem reformada, portanto, também na dosimetria
da pena.
4. Recurso da defesa desprovido. Recurso ministerial provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM
TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI 8137/90. SONEGAÇÃO. IRPJ, PIS, COFINS,
CSLL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PROVAS LÍCITAS. AMPARO LEGAL. PRECEDENTES DO
STF E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE AMPLIADA COM RELAÇÃO AOS FATOS
PRATICADOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2005. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DE
1/5. PRECEDENTES. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. Quebra de sigilo bancário. Licitude das provas. Legalidade. Provas
admitidas, para embasar a condenação, inclusive, pelos fatos atinentes ao
ano calendário 2005. Precedentes do STF, STJ e desta E. Corte.
2. Materialidade, autoria e dolo plenamente configurados e provados, sendo
que o réu é o único responsável pela atividade da empresa, conforme
inclusive admitido pelo próprio e confirmado em instrução. Condenação
mantida, para o exercício de 2004, e ampliada, para o ano calendário 2005.
3. Incidente, destarte, a causa de aumento pela continuidade delitiva. Nos
termos dos precedentes amplamente adotados, por ter a sonegação tributária
se prolongado por quase dois anos, a fração de aumento deve ser de 1/5
(um quinto). Sentença de origem reformada, portanto, também na dosimetria
da pena.
4. Recurso da defesa desprovido. Recurso ministerial provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E NEGAR PROVIMENTO AO APELO
DEFENSIVO, para reformar a r. sentença de origem, condenando o réu MARCELO
DE MARTINI como incurso no art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/90 c.c. art. 71,
do CP, pela prática de sonegação de tributos nos anos-calendário 2004
e 2005, à pena total de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e
quatro) dias de reclusão, mais 12 (doze) dias-multa, mantendo-se, no mais,
a r. sentença de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 62540
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/06/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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