main-banner

Jurisprudência


TRF3 0003292-38.2010.4.03.6138 00032923820104036138

Ementa
PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL PARCIALMENTE COMPROVADA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. BENEFÍCIO DEFERIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. Têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do art. 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, e o tempo de serviço/contribuição dos arts. 52 e 53 da Lei nº 8.213/91 até 16/12/1998; II. O autor cumpriu o requisito etário conforme exigência do art. 9º da EC nº 20/98, pois da análise do seu documento pessoal (fls. 19), pois nasceu em 27/09/1949 e, na data do requerimento administrativo (09/05/2006), contava com 56 anos de idade e cumpriu o período adicional, vez que em 17/04/2007 (DER) totalizou 33 anos, 03 meses e 04 dias, suficientes para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. III. Mas se computarmos o período de atividade laborativa exercido pelo autor após o requerimento administrativo, verifica-se que em 14/01/2009 totalizou 35 anos de contribuição, suficientes para a aposentadoria por tempo de contribuição integral, nos termos exigidos pelo art. 53, inc. II da Lei nº 8.213/91, com renda mensal de 100% do salário de benefício. IV. O autor pode optar pela aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com DIB em 17/04/2007 ou, aposentadoria na forma integral a partir da citação (20/08/2010 fls. 106), devendo optar pelo benefício que entender mais vantajoso. V. Apelação do autor parcialmente provida. Benefício concedido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1755688
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão