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Jurisprudência


TRF3 0003308-29.2017.4.03.0000 00033082920174030000

Ementa
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA ATUAÇÃO DO MESMO ADVOGADO NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. O suposto constrangimento ilegal decorrente do alegado cerceamento de defesa já foi afastado por esta Colenda Turma no julgamento da apelação criminal nº 0002261-62.2008.4.03.6102. Não restou cabalmente demonstrada a ocorrência de cerceamento de defesa por força da atuação do mesmo advogado na defesa de corréus no feito originário. A não aplicação dos benefícios estabelecidos no art. 4º e seguintes da Lei 12.850/13 não pode ser atribuída ao advogado do paciente, como alegam os impetrantes. Não restaram demonstrados o alegado cerceamento de defesa e a existência de prejuízo ao paciente por força da atuação de seu defensor no curso da ação penal. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 71898
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-12850 ANO-2013 ART-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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