TRF3 0003308-29.2017.4.03.0000 00033082920174030000
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA ATUAÇÃO DO MESMO ADVOGADO
NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
O suposto constrangimento ilegal decorrente do alegado cerceamento de defesa
já foi afastado por esta Colenda Turma no julgamento da apelação criminal
nº 0002261-62.2008.4.03.6102.
Não restou cabalmente demonstrada a ocorrência de cerceamento de defesa
por força da atuação do mesmo advogado na defesa de corréus no feito
originário.
A não aplicação dos benefícios estabelecidos no art. 4º e seguintes da
Lei 12.850/13 não pode ser atribuída ao advogado do paciente, como alegam
os impetrantes.
Não restaram demonstrados o alegado cerceamento de defesa e a existência
de prejuízo ao paciente por força da atuação de seu defensor no curso
da ação penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA ATUAÇÃO DO MESMO ADVOGADO
NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
O suposto constrangimento ilegal decorrente do alegado cerceamento de defesa
já foi afastado por esta Colenda Turma no julgamento da apelação criminal
nº 0002261-62.2008.4.03.6102.
Não restou cabalmente demonstrada a ocorrência de cerceamento de defesa
por força da atuação do mesmo advogado na defesa de corréus no feito
originário.
A não aplicação dos benefícios estabelecidos no art. 4º e seguintes da
Lei 12.850/13 não pode ser atribuída ao advogado do paciente, como alegam
os impetrantes.
Não restaram demonstrados o alegado cerceamento de defesa e a existência
de prejuízo ao paciente por força da atuação de seu defensor no curso
da ação penal.
Ordem denegada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 71898
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-12850 ANO-2013 ART-4
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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