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Jurisprudência


TRF3 0003317-11.2015.4.03.6127 00033171120154036127

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 334,§1º, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelo conjunto probatório. 2. Dosimetria. A pena aplicada mostra-se suficiente e razoável para o caso, inclusive porque observada a jurisprudência atual e os preceitos legais atinentes à matéria. 3. O pleito ministerial para substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos merece ser acolhido, nos termos da segunda parte do § 2º, do art. 44 do Código Penal. 4. Pena privativa de liberdade de ambos os réus substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e uma prestação pecuniária, no mesmo valor fixado em sentença, de 01(um) salário mínimo. 5. No que tange ao valor da prestação pecuniária, importante mencionar que a prestação deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, atentando-se ainda, para a extensão dos danos decorrentes do ilícito e para a situação econômica dos condenados. 6. Apelos defensivos não providos. Apelo ministerial parcialmente provido somente para substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo prazo da sanção corporal substituída e em prestação pecuniária no valor de 01(um) salário mínimo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos defensivos e dar parcial provimento à apelação ministerial, tão somente para substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo prazo da sanção corporal substituída e em prestação pecuniária no valor de 01(um) salário mínimo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73444
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 INC-4 INC-5 ART-44 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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