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Jurisprudência


TRF3 0003330-07.2015.4.03.6128 00033300720154036128

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PRELIMINAR. GRATUIDADE JUDICIAL. REJEIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONSTATAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deferida a gratuidade judicial em decisão proferida anteriormente pelo juiz de primeiro grau, resta prejudicada a análise da preliminar suscitada. 2. Provada a existência do crime, a autoria e o dolo do réu, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. 3. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de contrabando, sendo irrelevante o valor dos bens apreendidos. 4. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não deve levar à fixação da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ 5. Devido à ausência de previsão legal, deve ser excluída a condenação do réu ao pagamento da pena de multa. 6. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar, no mérito negar provimento à apelação da defesa, e determinar, de ofício, a exclusão do réu ao pagamento da pena de dez dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 67038
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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