TRF3 0003379-31.2017.4.03.0000 00033793120174030000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional condicionada à presença
concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis (CPP,
art. 312) e ao não cabimento de qualquer das medidas cautelares previstas
em seu art. 319 (CPP, art. 282, § 6°).
2. Prisão mantida liminarmente, decretada após o paciente ter sido
preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, proveniente
de Madri/Espanha, na posse de aproximadamente 6 Kg de metanfetamina, com
denúncia ofertada, e diante da ausência de vinculação com o distrito da
culpa e de informações seguras acerca de sua vida pregressa.
3. Processado o feito, a situação analisada não se alterou. Remanesce, na
hipótese, sem meios de se analisar a vida pregressa do paciente, vez que a
defesa, mesmo ciente do teor da decisão liminar, nada acostou nesse sentido,
e a natureza e a quantidade da droga apreendida, atrelado à condição
de desempregado no momento do flagrante, permite supor seu envolvimento
em organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas,
com risco, portanto, à ordem pública e à própria persecução penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional condicionada à presença
concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis (CPP,
art. 312) e ao não cabimento de qualquer das medidas cautelares previstas
em seu art. 319 (CPP, art. 282, § 6°).
2. Prisão mantida liminarmente, decretada após o paciente ter sido
preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, proveniente
de Madri/Espanha, na posse de aproximadamente 6 Kg de metanfetamina, com
denúncia ofertada, e diante da ausência de vinculação com o distrito da
culpa e de informações seguras acerca de sua vida pregressa.
3. Processado o feito, a situação analisada não se alterou. Remanesce, na
hipótese, sem meios de se analisar a vida pregressa do paciente, vez que a
defesa, mesmo ciente do teor da decisão liminar, nada acostou nesse sentido,
e a natureza e a quantidade da droga apreendida, atrelado à condição
de desempregado no momento do flagrante, permite supor seu envolvimento
em organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas,
com risco, portanto, à ordem pública e à própria persecução penal.
4. Ordem denegada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 72083
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-312 ART-319 ART-282 PAR-6
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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