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Jurisprudência


TRF3 0003379-31.2017.4.03.0000 00033793120174030000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional condicionada à presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis (CPP, art. 312) e ao não cabimento de qualquer das medidas cautelares previstas em seu art. 319 (CPP, art. 282, § 6°). 2. Prisão mantida liminarmente, decretada após o paciente ter sido preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, proveniente de Madri/Espanha, na posse de aproximadamente 6 Kg de metanfetamina, com denúncia ofertada, e diante da ausência de vinculação com o distrito da culpa e de informações seguras acerca de sua vida pregressa. 3. Processado o feito, a situação analisada não se alterou. Remanesce, na hipótese, sem meios de se analisar a vida pregressa do paciente, vez que a defesa, mesmo ciente do teor da decisão liminar, nada acostou nesse sentido, e a natureza e a quantidade da droga apreendida, atrelado à condição de desempregado no momento do flagrante, permite supor seu envolvimento em organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas, com risco, portanto, à ordem pública e à própria persecução penal. 4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 72083
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-312 ART-319 ART-282 PAR-6
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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