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Jurisprudência


TRF3 0003392-62.2016.4.03.6144 00033926220164036144

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. EXCLUSÃO BASE CÁLCULO. PIS E COFINS. SUSPENSÃO. RE 574.706. VINCULAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. - Da análise dos dispositivos acima elencados, verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela Agravante, tendo a questão acerca do pronunciamento definitivo do STF sido mencionada e apreciada. - Cabe salientar que a decisão proferida pelo STF no RE 574.706, independentemente da pendência de julgamento dos aclaratórios, já tem o condão de refletir sobre as demais ações com fundamento na mesma controvérsia, como no presente caso, devendo, portanto, prevalecer a orientação firmada pela Suprema Corte. - Eventual insurgência relativa à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, não é possível nesta fase processual, dada a longevidade da ação e os efeitos impactantes que o paradigma ocasiona, interromper o curso do feito apenas com base numa expectativa que até o momento não deu sinais de confirmação. A regra geral relativa aos recursos extraordinários julgados com repercussão geral é de vinculação dos demais casos ao julgado e a inobservância da regra deve ser pautada em razões concretas. - Não houve, por parte do STF, qualquer restrição quanto ao ICMS a ser excluído da base de cálculo, para fins de incidência do PIS e da COFINS, se caberia apenas ao imposto efetivamente pago, tendo sido fixado no RE 574.706 tão-somente que o valor do ICMS não compõe a base de cálculo das exações. não houve, por parte do STF, qualquer restrição quanto ao ICMS a ser excluído da base de cálculo, para fins de incidência do PIS e da COFINS, se caberia apenas ao imposto efetivamente pago, tendo sido fixado no RE 574.706 tão-somente que o valor do ICMS não compõe a base de cálculo das exações. - Restou comprovada a condição da Autora de contribuinte do ICMS, bem como das contribuições para o PIS e a COFINS, conforme documentos apresentados em mídia digital. - Deve prevalecer o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do disposto na legislação ordinária, sobretudo na Lei nº 12.973/2014. -Negado provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 369497
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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