TRF3 0003424-30.2001.4.03.6100 00034243020014036100
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVISTA
NO ART. 22, III DA LEI 8.212/91 - INCIDÊNCIA SOBRE OS PAGAMENTOS FEITOS
PELAS SEGURADORAS A SEUS CORRETORES - POSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR 84/96
RECEPCIONADA COMO LEI ORDINÁRIA APÓS A EDIÇÃO DA EC 20/98 - ALTERAÇÃO
PELA LEI 9.876/99 - CONSTITUCIONALIDADE - ADICIONAL DE 2,5% A CARGO DAS
INSTITUIÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 22 DA LEI 8.212/91 -
COMPATIBILIDADE COM O ART. 145, § 1º DA CF/88 - OFENSA AO PRINCIPÍO DA
ISONOMIA - INOCORRENCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS.
I - O corretor de seguro atua como intermediador da relação jurídica
contratual estipulada entre a entidade seguradora e o segurado, recebendo
daquela a devida comissão pelos serviços prestados na qualidade de
autônomo.
II - A comissão paga pela seguradora ao corretor que lhe presta serviço em
auxilio na venda de seguro é fato gerador e base de cálculo da contribuição
previdenciária instituída pela LC 84/96 alterada pela Lei 9.876/99, a qual
acrescentou a inciso III ao artigo 22 da Lei 8.212/91.
III - Com o alargamento da base constitucional do financiamento da Seguridade
Social inserido pela Emenda constitucional nº 20/98, LC 84/96 perdeu seu
status e foi recepcionada como lei ordinária, sendo plenamente constitucional
a alteração que lhe fez a Lei 9.876/99, conforme reconheceu cautelarmente
o Supremo Tribunal Federal.
IV - O adicional de 2,5% devido pelas instituições inseridas no parágrafo
primeiro, artigo 22 da Lei 8.212/91 não ofende ao princípio constitucional
da isonomia, pois tem amparo no art. 195, § 9º, art. 145, § 1º e art. 150,
II ambos da CF/88.
V - Precedentes jurisprudenciais.
VI - Honorários advocatícios majorados para 1% sobre o valor atualizado
da causa, em atendimento ao disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º
do art. 20 do CPC/73. Precedentes da E. Segunda Turma deste C. Tribunal.
VI- Apelação da autora desprovida. Apelação da ré parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVISTA
NO ART. 22, III DA LEI 8.212/91 - INCIDÊNCIA SOBRE OS PAGAMENTOS FEITOS
PELAS SEGURADORAS A SEUS CORRETORES - POSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR 84/96
RECEPCIONADA COMO LEI ORDINÁRIA APÓS A EDIÇÃO DA EC 20/98 - ALTERAÇÃO
PELA LEI 9.876/99 - CONSTITUCIONALIDADE - ADICIONAL DE 2,5% A CARGO DAS
INSTITUIÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 22 DA LEI 8.212/91 -
COMPATIBILIDADE COM O ART. 145, § 1º DA CF/88 - OFENSA AO PRINCIPÍO DA
ISONOMIA - INOCORRENCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS.
I - O corretor de seguro atua como intermediador da relação jurídica
contratual estipulada entre a entidade seguradora e o segurado, recebendo
daquela a devida comissão pelos serviços prestados na qualidade de
autônomo.
II - A comissão paga pela seguradora ao corretor que lhe presta serviço em
auxilio na venda de seguro é fato gerador e base de cálculo da contribuição
previdenciária instituída pela LC 84/96 alterada pela Lei 9.876/99, a qual
acrescentou a inciso III ao artigo 22 da Lei 8.212/91.
III - Com o alargamento da base constitucional do financiamento da Seguridade
Social inserido pela Emenda constitucional nº 20/98, LC 84/96 perdeu seu
status e foi recepcionada como lei ordinária, sendo plenamente constitucional
a alteração que lhe fez a Lei 9.876/99, conforme reconheceu cautelarmente
o Supremo Tribunal Federal.
IV - O adicional de 2,5% devido pelas instituições inseridas no parágrafo
primeiro, artigo 22 da Lei 8.212/91 não ofende ao princípio constitucional
da isonomia, pois tem amparo no art. 195, § 9º, art. 145, § 1º e art. 150,
II ambos da CF/88.
V - Precedentes jurisprudenciais.
VI - Honorários advocatícios majorados para 1% sobre o valor atualizado
da causa, em atendimento ao disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º
do art. 20 do CPC/73. Precedentes da E. Segunda Turma deste C. Tribunal.
VI- Apelação da autora desprovida. Apelação da ré parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação da autora e dar parcial
provimento à apelação da ré, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1509139
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-22 INC-3 PAR-1
LEG-FED LCP-84 ANO-1996
LEG-FED EMC-20 ANO-1998
LEG-FED LEI-9876 ANO-1999
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-145 PAR-1 ART-150 INC-2 ART-195 PAR-9
LEG-FED EMC-20 ANO-1998
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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