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Jurisprudência


TRF3 0003425-38.2012.4.03.6000 00034253820124036000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a circunstância agravante da prática do crime mediante paga ou promessa (CP, art. 62, IV) não constitui elementar dos crimes de contrabando e descaminho. 3. A circunstância agravante da execução do crime mediante paga (CP, art. 62, IV) e a circunstâncias atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d") são igualmente preponderantes e, por isso, se neutralizariam na segunda fase. Já a circunstância agravante da reincidência remanesceria, elevando a pena em 1/6 (um sexto), passando para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Contudo, retificar o cálculo implicaria reformatio in pejus, já que o recurso é exclusivo da defesa. 4. A reincidência de um dos acusados autoriza a fixação de regime mais gravoso (CP, art. 33 §§ 2º e 3º) e obsta a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (CP, art. 44). De outro lado, os maus antecedentes de outro acusado também justificam a fixação de regime inicial mais gravoso. 5. Apelações não providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do corréu Jorge da Silva Araújo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, decidiu negar provimento à apelação do corréu Ednaldo Alves da Silva, vencido o Desembargador Federal José Lunardelli que lhe dava parcial provimento apenas para afastar a aplicação da agravante prevista no art. 62, IV, CP, em desfavor do réu Ednaldo, ficando a sua pena definitiva fixada em 1 ano de reclusão.

Data do Julgamento : 19/02/2019
Data da Publicação : 25/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71564
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 PAR-3 ART-44 ART-62 INC-4 ART-65 INC-3 LET-D
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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