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Jurisprudência


TRF3 0003433-94.2017.4.03.0000 00034339420174030000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REMESSA VIA POSTAL PARA O EXTERIOR. LOCAL DA POSTAGEM. 1. A competência para processar e julgar delito de tráfico transnacional de drogas na modalidade remeter droga por via postal a partir do Brasil para o exterior é o Juízo Federal do local da postagem da encomenda. 2. Aplicação da regra do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal, que prevê que o foro comum é o do local da consumação do crime. 3. Conflito julgado procedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito de jurisdição e declarar competente para processar e julgar o feito nº 0013054-70.2016.4.03.6105 o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo/SP, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : CJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 21529
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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