TRF3 0003441-91.2015.4.03.6127 00034419120154036127
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 171, § 3º, C. C. O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. APELO DA ACUSAÇÃO
PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Negativa de autoria confrontada nos autos por prova satisfatória.
2. Se o grau de culpabilidade da acusada não transcende ao do homem médio
e suas ações, ainda que permeadas de alguma dissimulação, encontram-se
compatíveis com o elemento do tipo e em face de a acusada ser primária,
tem-se por descabida a majoração de sua pena-base além do mínimo legal.
3. A doutrina e jurisprudência majoritárias orientam que no cômputo da
pena de multa deve ser observado o mesmo critério utilizado para o cálculo
da pena privativa de liberdade, de modo que a pena fixada na sentença seja
proporcional ao aumento praticado na pena privativa de liberdade (art. 49
c/c art. 59, do Código Penal).
4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz-se necessária
a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de
direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, pelo prazo da pena aplicada, e em prestação pecuniária.
5. Recurso da defesa desprovido. Apelo da acusação parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 171, § 3º, C. C. O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. APELO DA ACUSAÇÃO
PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Negativa de autoria confrontada nos autos por prova satisfatória.
2. Se o grau de culpabilidade da acusada não transcende ao do homem médio
e suas ações, ainda que permeadas de alguma dissimulação, encontram-se
compatíveis com o elemento do tipo e em face de a acusada ser primária,
tem-se por descabida a majoração de sua pena-base além do mínimo legal.
3. A doutrina e jurisprudência majoritárias orientam que no cômputo da
pena de multa deve ser observado o mesmo critério utilizado para o cálculo
da pena privativa de liberdade, de modo que a pena fixada na sentença seja
proporcional ao aumento praticado na pena privativa de liberdade (art. 49
c/c art. 59, do Código Penal).
4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz-se necessária
a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de
direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, pelo prazo da pena aplicada, e em prestação pecuniária.
5. Recurso da defesa desprovido. Apelo da acusação parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da defesa e dar parcial provimento
ao recurso interposto pela acusação, para fixar as penas impostas a Ana
Paula Donizete Miguel, pela prática do delito previsto pelo artigo 171,
§3º, c. c. o artigo 71, ambos do Código Penal, em 1 (um) ano, 6 (seis)
meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime inicial aberto, e 15 (quinze)
dias-multa, valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo vigente na data dos fatos. Presentes os requisitos legais, autorizada
a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou
instituição a serem definidas pelo Juízo da execução penal e no pagamento
de prestação pecuniária, fixada em 1 (um) salário mínimo, com destino a
ser definido igualmente pelo Juízo da execução penal. Sentença mantida em
seus ulteriores aspectos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72842
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA RAQUEL SILVEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-71 ART-49 ART-59 ART-44
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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