TRF3 0003459-73.2014.4.03.6119 00034597320144036119
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, D, CF. APLICAÇÃO AOS APARELHOS
E-READERS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RE 330.817/RJ.
1. O acórdão proferido anteriormente pela Turma que considerou que a regra
de imunidade sobre livros alcança apenas aquilo que puder ser compreendido
dentro da expressão papel destinado a sua impressão, permitindo sua extensão
apenas a alguns materiais correlatos, como filmes e papéis fotográfico
refletiu a interpretação vigente à época do respectivo julgamento que,
porém, na atualidade, encontra-se superada diante do julgamento do Supremo
Tribunal Federal do RE 330.817/RJ (transitado em julgado em 19/03/2018) no
sentido de que a regra da imunidade tributária constante do art. 150, VI,
d, da CF/88 aplica-se inclusive aos aparelhos leitores de livros eletrônicos
(ou e-readers), confeccionados exclusivamente para esse fim.
2. No presente caso às fls. 99/100 há declaração do fabricante de que
os e-readers (leitores de e-books), denominados LEV, com número de modelo
CYBOY4S-SA (sem iluminação) e número de modelo CYBOY4F-SA (com iluminação)
tem a exclusiva finalidade de possibilitarem a leitura, em forma digital,
de livros oriundos das livrarias on-line, não podendo tecnicamente ser
utilizados para outros fins, especialmente para a navegação na Internet,
e, portanto, não podem ser comparados aos aparelhos multifuncionais, como
tablets, smartphone e laptops.
3. Cabe, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil
de 1973 e artigo 1.039, do Código de Processo Civil de 2015, o reexame
da causa, concedendo-se a segurança, para considerar a alíquota zero de
PIS/COFINS-importação no desembaraço dos aparelhos e-readers, denominados
LEV e faturamento das vendas no mercado interno.
4. Em juízo de retratação, apelação provida, para concessão da
segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, D, CF. APLICAÇÃO AOS APARELHOS
E-READERS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RE 330.817/RJ.
1. O acórdão proferido anteriormente pela Turma que considerou que a regra
de imunidade sobre livros alcança apenas aquilo que puder ser compreendido
dentro da expressão papel destinado a sua impressão, permitindo sua extensão
apenas a alguns materiais correlatos, como filmes e papéis fotográfico
refletiu a interpretação vigente à época do respectivo julgamento que,
porém, na atualidade, encontra-se superada diante do julgamento do Supremo
Tribunal Federal do RE 330.817/RJ (transitado em julgado em 19/03/2018) no
sentido de que a regra da imunidade tributária constante do art. 150, VI,
d, da CF/88 aplica-se inclusive aos aparelhos leitores de livros eletrônicos
(ou e-readers), confeccionados exclusivamente para esse fim.
2. No presente caso às fls. 99/100 há declaração do fabricante de que
os e-readers (leitores de e-books), denominados LEV, com número de modelo
CYBOY4S-SA (sem iluminação) e número de modelo CYBOY4F-SA (com iluminação)
tem a exclusiva finalidade de possibilitarem a leitura, em forma digital,
de livros oriundos das livrarias on-line, não podendo tecnicamente ser
utilizados para outros fins, especialmente para a navegação na Internet,
e, portanto, não podem ser comparados aos aparelhos multifuncionais, como
tablets, smartphone e laptops.
3. Cabe, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil
de 1973 e artigo 1.039, do Código de Processo Civil de 2015, o reexame
da causa, concedendo-se a segurança, para considerar a alíquota zero de
PIS/COFINS-importação no desembaraço dos aparelhos e-readers, denominados
LEV e faturamento das vendas no mercado interno.
4. Em juízo de retratação, apelação provida, para concessão da
segurança.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 354999
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL CECÍLIA MARCONDES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-150 INC-6 LET-D
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543B PAR-3
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1039
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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