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Jurisprudência


TRF3 0003459-73.2014.4.03.6119 00034597320144036119

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, D, CF. APLICAÇÃO AOS APARELHOS E-READERS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RE 330.817/RJ. 1. O acórdão proferido anteriormente pela Turma que considerou que a regra de imunidade sobre livros alcança apenas aquilo que puder ser compreendido dentro da expressão papel destinado a sua impressão, permitindo sua extensão apenas a alguns materiais correlatos, como filmes e papéis fotográfico refletiu a interpretação vigente à época do respectivo julgamento que, porém, na atualidade, encontra-se superada diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal do RE 330.817/RJ (transitado em julgado em 19/03/2018) no sentido de que a regra da imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se inclusive aos aparelhos leitores de livros eletrônicos (ou e-readers), confeccionados exclusivamente para esse fim. 2. No presente caso às fls. 99/100 há declaração do fabricante de que os e-readers (leitores de e-books), denominados LEV, com número de modelo CYBOY4S-SA (sem iluminação) e número de modelo CYBOY4F-SA (com iluminação) tem a exclusiva finalidade de possibilitarem a leitura, em forma digital, de livros oriundos das livrarias on-line, não podendo tecnicamente ser utilizados para outros fins, especialmente para a navegação na Internet, e, portanto, não podem ser comparados aos aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphone e laptops. 3. Cabe, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 1.039, do Código de Processo Civil de 2015, o reexame da causa, concedendo-se a segurança, para considerar a alíquota zero de PIS/COFINS-importação no desembaraço dos aparelhos e-readers, denominados LEV e faturamento das vendas no mercado interno. 4. Em juízo de retratação, apelação provida, para concessão da segurança.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 354999
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECÍLIA MARCONDES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-150 INC-6 LET-D ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543B PAR-3 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1039
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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