TRF3 0003461-04.2018.4.03.9999 00034610420184039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO
CÍVEL. RESTABELECIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1.Trata-se de ação objetivando a concessão de auxílio doença ou
aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada.
2.A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho.
3.Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
5. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO
CÍVEL. RESTABELECIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1.Trata-se de ação objetivando a concessão de auxílio doença ou
aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada.
2.A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho.
3.Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
5. Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2291822
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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