main-banner

Jurisprudência


TRF3 0003506-18.2015.4.03.6182 00035061820154036182

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGEF. DISSOLUÇÃO. DECRETO FEDERAL 3.275/1999. RFFSA. ACIONISTA CONTROLADORA. LEI 11.483/2007. SUCESSÃO PELA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Com efeito, a AGEF foi dissolvida, conforme artigo 1° do Decreto Federal n° 3.275/1999, eis que incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto n° 473/1992, restando a responsabilidade tributária a cargo da acionista controladora, a Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, que, por sua vez, foi extinta por força da Lei 11.483/2007, determinando sua sucessão pela União. 2. Note-se que à época do ajuizamento da ação, em 2005, não existia mais a AGEF, de modo que o Município de São Paulo deveria ter proposto a execução em face da RFFSA. 3. Nesse passo, reconhecida a nulidade do título executivo por ilegitimidade passiva, já que inviável a modificação do sujeito passivo do lançamento tributário (Súmula 392 do STJ e Resp 1.045.472/BA, Min. Luiz Fux, sob o rito do artigo 543-C do CPC). 4. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2264005
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão