TRF3 0003506-18.2015.4.03.6182 00035061820154036182
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGEF. DISSOLUÇÃO. DECRETO FEDERAL
3.275/1999. RFFSA. ACIONISTA CONTROLADORA. LEI 11.483/2007. SUCESSÃO PELA
UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Com efeito, a AGEF foi dissolvida, conforme artigo 1° do Decreto Federal
n° 3.275/1999, eis que incluída no Programa Nacional de Desestatização
pelo Decreto n° 473/1992, restando a responsabilidade tributária a cargo
da acionista controladora, a Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, que,
por sua vez, foi extinta por força da Lei 11.483/2007, determinando sua
sucessão pela União.
2. Note-se que à época do ajuizamento da ação, em 2005, não existia
mais a AGEF, de modo que o Município de São Paulo deveria ter proposto a
execução em face da RFFSA.
3. Nesse passo, reconhecida a nulidade do título executivo por ilegitimidade
passiva, já que inviável a modificação do sujeito passivo do lançamento
tributário (Súmula 392 do STJ e Resp 1.045.472/BA, Min. Luiz Fux, sob o
rito do artigo 543-C do CPC).
4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGEF. DISSOLUÇÃO. DECRETO FEDERAL
3.275/1999. RFFSA. ACIONISTA CONTROLADORA. LEI 11.483/2007. SUCESSÃO PELA
UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Com efeito, a AGEF foi dissolvida, conforme artigo 1° do Decreto Federal
n° 3.275/1999, eis que incluída no Programa Nacional de Desestatização
pelo Decreto n° 473/1992, restando a responsabilidade tributária a cargo
da acionista controladora, a Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, que,
por sua vez, foi extinta por força da Lei 11.483/2007, determinando sua
sucessão pela União.
2. Note-se que à época do ajuizamento da ação, em 2005, não existia
mais a AGEF, de modo que o Município de São Paulo deveria ter proposto a
execução em face da RFFSA.
3. Nesse passo, reconhecida a nulidade do título executivo por ilegitimidade
passiva, já que inviável a modificação do sujeito passivo do lançamento
tributário (Súmula 392 do STJ e Resp 1.045.472/BA, Min. Luiz Fux, sob o
rito do artigo 543-C do CPC).
4. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2264005
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/10/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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