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Jurisprudência


TRF3 0003523-71.2004.4.03.6107 00035237120044036107

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO. SAT. LEI 9.732/98. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGALIDADE. 1. Encontra-se assente a jurisprudência pátria no sentido de que a contribuição social a que se refere o art. 195, I, da Constituição Federal, não está a depender de lei complementar para a sua instituição. O requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior. 2. Constitucionalidade da cobrança da contribuição ao SAT reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ratificada a sua cobrança pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Esta Corte possui entendimento firmado pela constitucionalidade do art. 22, II, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.732 /98, o qual estabelece que a contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho também financiará o benefício da aposentadoria especial . Precedentes. 4. Apelação do impetrante desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 292229
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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