TRF3 0003523-71.2004.4.03.6107 00035237120044036107
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE
TRABALHO. SAT. LEI 9.732/98. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. FINANCIAMENTO
DA APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGALIDADE.
1. Encontra-se assente a jurisprudência pátria no sentido de que
a contribuição social a que se refere o art. 195, I, da Constituição
Federal, não está a depender de lei complementar para a sua instituição. O
requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar
de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior.
2. Constitucionalidade da cobrança da contribuição ao SAT reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, ratificada a sua cobrança pelo Superior Tribunal
de Justiça. Precedentes.
3. Esta Corte possui entendimento firmado pela constitucionalidade do art. 22,
II, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.732 /98, o qual estabelece
que a contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho também
financiará o benefício da aposentadoria especial . Precedentes.
4. Apelação do impetrante desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE
TRABALHO. SAT. LEI 9.732/98. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. FINANCIAMENTO
DA APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGALIDADE.
1. Encontra-se assente a jurisprudência pátria no sentido de que
a contribuição social a que se refere o art. 195, I, da Constituição
Federal, não está a depender de lei complementar para a sua instituição. O
requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar
de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior.
2. Constitucionalidade da cobrança da contribuição ao SAT reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, ratificada a sua cobrança pelo Superior Tribunal
de Justiça. Precedentes.
3. Esta Corte possui entendimento firmado pela constitucionalidade do art. 22,
II, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.732 /98, o qual estabelece
que a contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho também
financiará o benefício da aposentadoria especial . Precedentes.
4. Apelação do impetrante desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação do impetrante, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 292229
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão