TRF3 0003624-15.2012.4.03.6112 00036241520124036112
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A FAUNA - ARTIGO 34 "CAPUT" DA LEI
9.605/98 COMBINADO COM O ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL - PESCA PREDATÓRIA -
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA
PENA-BASE E DE ALTERAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO
DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO.
01. Materialidade e autoria do crime: demonstradas nos autos.
02. A pena-base foi bem avaliada pelo Juízo a quo, tendo sido analisados
e valorados, com clareza, os elementos de prova coligidos nos autos, e
devidamente sopesadas as circunstâncias que nortearam a prática do delito,
a teor do artigo 59 do Código Penal, sendo que a culpabilidade do réu e as
circunstâncias do crime não extrapolam as usuais para o delito em tela. A
pesca em local proibido e a utilização de petrechos para pesca fazem parte
do tipo penal, assim como o dano causado não ultrapassou os limites comuns
aos delitos desta mesma espécie, não havendo, assim, elementos a indicarem
a necessidade de majoração da pena imposta ao acusado.
03. A pena de prestação pecuniária fixada guarda proporcionalidade com a
conduta praticada, e atende aos objetivos da pena, de repressão ao delito e
inibição de sua reiteração, tendo o magistrado sentenciante incorrido em
mero equívoco material, quando, ao substituir a pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos, ao invés de se referir a uma pena de prestação
pecuniária mencionou pena de prestação de serviços à comunidade.
04. Corrigido, de ofício, erro material da sentença a fim de fixar a pena
de prestação pecuniária como pena restritiva de direitos estabelecida em
substituição à pena corporal.
05. Apelação desprovida. Erro material corrigido.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A FAUNA - ARTIGO 34 "CAPUT" DA LEI
9.605/98 COMBINADO COM O ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL - PESCA PREDATÓRIA -
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA
PENA-BASE E DE ALTERAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO
DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO.
01. Materialidade e autoria do crime: demonstradas nos autos.
02. A pena-base foi bem avaliada pelo Juízo a quo, tendo sido analisados
e valorados, com clareza, os elementos de prova coligidos nos autos, e
devidamente sopesadas as circunstâncias que nortearam a prática do delito,
a teor do artigo 59 do Código Penal, sendo que a culpabilidade do réu e as
circunstâncias do crime não extrapolam as usuais para o delito em tela. A
pesca em local proibido e a utilização de petrechos para pesca fazem parte
do tipo penal, assim como o dano causado não ultrapassou os limites comuns
aos delitos desta mesma espécie, não havendo, assim, elementos a indicarem
a necessidade de majoração da pena imposta ao acusado.
03. A pena de prestação pecuniária fixada guarda proporcionalidade com a
conduta praticada, e atende aos objetivos da pena, de repressão ao delito e
inibição de sua reiteração, tendo o magistrado sentenciante incorrido em
mero equívoco material, quando, ao substituir a pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos, ao invés de se referir a uma pena de prestação
pecuniária mencionou pena de prestação de serviços à comunidade.
04. Corrigido, de ofício, erro material da sentença a fim de fixar a pena
de prestação pecuniária como pena restritiva de direitos estabelecida em
substituição à pena corporal.
05. Apelação desprovida. Erro material corrigido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os Desembargadores da Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, por maioria, CORRIGIR erro material da r. sentença guerreada,
a fim de fixar a pena de prestação pecuniária consistente na doação
de 75 litros de gasolina como pena restritiva de direitos, estabelecida em
substituição à pena corporal, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos
termos do relatório e voto que fazem parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 58148
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-34
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-29 ART-59
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/03/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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