TRF3 0003678-42.2011.4.03.6103 00036784220114036103
AGRAVO LEGAL. ART. 557 - PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. CURSO DE
RECICLAGEM PARA VIGILANTES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME CULPOSO. AUSÊNCIA
DE INIDONEIDADE MORAL, NO CASO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
O decisum impugnado resta por fundamentado em iterativa
jurisprudência. Ademais, se vício houvesse, seria de pronto saneado com
a submissão do presente agravo legal ao colegiado.
A Lei nº 7.102/83 prevê, em seu artigo 16, inciso VI, a ausência de
antecedentes criminais como requisito para o exercício da profissão
de vigilante. Tal exigência se revela razoável por consistir referida
profissão na vigilância patrimonial de transporte de valores e de
instituições financeiras.
A vedação não abrange a existência de inquérito policial ou ação penal,
mas somente a condenação penal transitada em julgado.
No caso dos autos, observo que o antecedente criminal do impetrante está
relacionado a um acidente de trânsito, ocorrido no dia 17/02/2007, no qual
o impetrante era o condutor do veículo que atropelou uma vítima, que veio
a falecer. A causa do acidente foi relacionada a um ato de imprudência do
impetrante, que dirigia o veículo a 66km/h, numa via de velocidade máxima
permitida de 50 km/h.
Não se vislumbra, nessa circunstância, inidoneidade moral, sobretudo por
se tratar de crime culposo. Precedentes.
Razões recursais não contrapõem os fundamentos a ponto de demonstrar
qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais visam à
rediscussão da matéria nele contida.
Não se vislumbra qualquer vício a justificar a reforma da decisão.
Negado provimento ao agravo legal.
Ementa
AGRAVO LEGAL. ART. 557 - PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. CURSO DE
RECICLAGEM PARA VIGILANTES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME CULPOSO. AUSÊNCIA
DE INIDONEIDADE MORAL, NO CASO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
O decisum impugnado resta por fundamentado em iterativa
jurisprudência. Ademais, se vício houvesse, seria de pronto saneado com
a submissão do presente agravo legal ao colegiado.
A Lei nº 7.102/83 prevê, em seu artigo 16, inciso VI, a ausência de
antecedentes criminais como requisito para o exercício da profissão
de vigilante. Tal exigência se revela razoável por consistir referida
profissão na vigilância patrimonial de transporte de valores e de
instituições financeiras.
A vedação não abrange a existência de inquérito policial ou ação penal,
mas somente a condenação penal transitada em julgado.
No caso dos autos, observo que o antecedente criminal do impetrante está
relacionado a um acidente de trânsito, ocorrido no dia 17/02/2007, no qual
o impetrante era o condutor do veículo que atropelou uma vítima, que veio
a falecer. A causa do acidente foi relacionada a um ato de imprudência do
impetrante, que dirigia o veículo a 66km/h, numa via de velocidade máxima
permitida de 50 km/h.
Não se vislumbra, nessa circunstância, inidoneidade moral, sobretudo por
se tratar de crime culposo. Precedentes.
Razões recursais não contrapõem os fundamentos a ponto de demonstrar
qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais visam à
rediscussão da matéria nele contida.
Não se vislumbra qualquer vício a justificar a reforma da decisão.
Negado provimento ao agravo legal.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao Agravo Legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 345918
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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