main-banner

Jurisprudência


TRF3 0003678-42.2011.4.03.6103 00036784220114036103

Ementa
AGRAVO LEGAL. ART. 557 - PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. CURSO DE RECICLAGEM PARA VIGILANTES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME CULPOSO. AUSÊNCIA DE INIDONEIDADE MORAL, NO CASO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. O decisum impugnado resta por fundamentado em iterativa jurisprudência. Ademais, se vício houvesse, seria de pronto saneado com a submissão do presente agravo legal ao colegiado. A Lei nº 7.102/83 prevê, em seu artigo 16, inciso VI, a ausência de antecedentes criminais como requisito para o exercício da profissão de vigilante. Tal exigência se revela razoável por consistir referida profissão na vigilância patrimonial de transporte de valores e de instituições financeiras. A vedação não abrange a existência de inquérito policial ou ação penal, mas somente a condenação penal transitada em julgado. No caso dos autos, observo que o antecedente criminal do impetrante está relacionado a um acidente de trânsito, ocorrido no dia 17/02/2007, no qual o impetrante era o condutor do veículo que atropelou uma vítima, que veio a falecer. A causa do acidente foi relacionada a um ato de imprudência do impetrante, que dirigia o veículo a 66km/h, numa via de velocidade máxima permitida de 50 km/h. Não se vislumbra, nessa circunstância, inidoneidade moral, sobretudo por se tratar de crime culposo. Precedentes. Razões recursais não contrapõem os fundamentos a ponto de demonstrar qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais visam à rediscussão da matéria nele contida. Não se vislumbra qualquer vício a justificar a reforma da decisão. Negado provimento ao agravo legal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 345918
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão