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Jurisprudência


TRF3 0003690-41.2007.4.03.6121 00036904120074036121

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO NA VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA DESTINAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1. Embora o acusado tenha reiteradamente alegado que houve o parcelamento da dívida, tal fato não restou confirmado pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O documento acostado nas fls. 207/208 demonstra o parcelamento de débito relativo ao Auto de Infração nº 37.037.841-5, tratando-se, portanto, de débito diverso do que originou a presente ação. 3. Materialidade comprovada por diversos documentos que instruíram o procedimento fiscalizatório. 4. Dispõe a Súmula Vinculante nº 08, "in verbis": "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário." 5. Dos elementos coligidos aos autos extrai-se que o lançamento do crédito tributário ocorrera em 09 de março de 2007, com a emissão da NFLD. 6. Observado o prazo decadencial quinquenal insculpido no artigo 173 do Código Tributário Nacional, bem como o disposto no inciso I do referido dispositivo, resta nulo o lançamento relativo às competências anteriores ao ano de 2002. 7. Nesse diapasão, o fato é atípico, à míngua de materialidade delitiva, tão somente no que se refere às competências compreendidas entre novembro de 2000 a dezembro de 2001. 8. Autoria do delito não foi contestada no recurso de apelação, tratando-se de questão incontroversa. Ademais, o acusado, na qualidade de titular da firma individual, é o responsável tributário pelo desconto e repasse das contribuições ao INSS, não podendo prevalecer a alegação de que deixou os recolhimentos a cargo de terceiros. 9. Dolo configurado na vontade livre e consciente de deixar de repassar as contribuições. O tipo penal da apropriação indébita exige apenas o dolo genérico, e não o animus rem sibi habendi dos valores descontados e não repassados. A consumação do delito se dá com a mera ausência de recolhimento dessas contribuições. 10. Pena-base fixada no mínimo legal - 02 (dois) anos de reclusão - e pagamento de 10 (dez) dias-multa, majorada de 1/6 (um sexto), em decorrência da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), resultando definitiva em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do maior salário-mínimo vigente à época do último fato. 11. Alteração, de ofício, da destinação da pena de prestação pecuniária, posto que, sendo o Instituto Nacional do Seguro Social a entidade lesada com ação delituosa, o valor da referida pena deverá ser revertido aos cofres da autarquia, em conformidade com o disposto no artigo 45, §1° do Código Penal. 12. Absolvição do acusado, de ofício, no tocante às imputações relativas às competências compreendidas entre novembro de 2000 a dezembro de 2001, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Recurso desprovido. Alterada, de ofício, a destinação da pena de prestação pecuniária para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, absolver o acusado, no tocante às imputações relativas às competências compreendidas entre novembro de 2000 a dezembro de 2001, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, negar provimento ao recurso e, de ofício, alterar a destinação da pena de prestação pecuniária para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 52385
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STFV SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEG-FED DEL-1569 ANO-1977 ART-5 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-45 ART-46 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-173 INC-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71 ART-45 PAR-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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