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Jurisprudência


TRF3 0003693-65.2008.4.03.6119 00036936520084036119

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIADOURO CONSERVACIONISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO IBAMA DESPROVIDAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. 1. Ação civil pública ajuizada pelo IBAMA visando a condenação do réu ao pagamento do importe de R$ 77.600,00, referentes a danos materiais e extrapatrimoniais por lesões ao meio ambiente, decorrentes da manutenção em cativeiro de animais da fauna silvestre brasileira, e exógenos, sem autorização legal, violando a legislação ambiental e regulamentação administrativa dos criadouros conservacionistas. 2. A sentença submete-se ao duplo grau de jurisdição em virtude da aplicação analógica do disposto no art. 19 da Lei da Ação Popular. 3. Da leitura da r. sentença, verifica-se que o D. Magistrado se ateve aos pedidos formulados na exordial (busca e apreensão e indenização por danos materiais e morais), não se verificando julgamento ultra petita. 4. Dano ambiental configurado. Desrespeito às normas aplicáveis aos Criadouros Conservacionistas, notadamente a Portaria nº 139/1993 do IBAMA. 5. O enunciado do art. 459, parágrafo único, do CPC/1973 (arts. 490 e 491 do CPC/2015) deve ser lido em consonância com o sistema que contempla o princípio do livre convencimento (art. 131 do CPC/1973; art. 371 do CPC/2015), razão pela qual é admitido ao Juiz reconhecer o direito do autor e remeter as partes à liquidação quando não estiver convencido da procedência da extensão do pedido certo que fora formulado. Precedentes do C. STJ. 6. Não se verifica no caso em tela uma transgressão de sentimento coletivo, uma lesão à esfera moral de certa comunidade, como ocorreria, por exemplo, diante de um grave dano causado a uma paisagem natural. Há que se ponderar que essa transgressão de um sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento de uma comunidade, não pode decorrer tão somente da ocorrência de um dano ambiental, o que daria ensejo à reparação por dano moral diante de qualquer agressão ao meio ambiente, sem que se verificasse um dano remanescente ou reflexo a demandar a reparação extrapatrimonial. 7. Em relação à condenação em honorários advocatícios, a 1ª Seção do C. Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido do descabimento da condenação dos réus, ao pagamento de honorários de sucumbência, na ação civil pública julgada procedente. Afastada a condenação ao pagamento da verba honorária. 8. Remessa necessária e apelação do IBAMA desprovidas. Apelação do réu parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do réu para afastar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do voto do Des. Fed. Marcelo Saraiva (Relator) e, por maioria, negar provimento à remessa necessária tida por interposta e ao recurso do IBAMA, nos termos do voto do Des. Fed. Marcelo Saraiva (Relator), com quem votaram as Des. Fed. Marli Ferreira e Mônica Nobre. Vencidos os Des. Fed. André Nabarrete e, na forma dos artigos 53 e 260, §1.º do RITRF3, a Des. Fed. Consuelo Yoshida, que davam provimento à remessa oficial e à apelação do IBAMA, para condenar o réu à indenização por dano moral no valor de R$20.000,00, corrigidos monetariamente quando do efetivo pagamento.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1474272
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
Referência legislativa : ***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-19 LEG-FED PRT-139 ANO-1993 IBAMA ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-459 PAR-ÚNICO ART-131 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-490 ART-491 ART-371 ***** RITRF3-92 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO LEG-FED ANO-1992 ART-53 ART-260 PAR-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/01/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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